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Zoológico-;1 <à com='com' no='no' de='de' a='a' comprovar='comprovar' rendimentos='rendimentos' os='os' disposição='disposição' escritura='escritura' a.='a.' renda='renda' o='o' p='p' jardim.='jardim.' se-pagar='se-pagar' na='na' basta='basta' inserção='inserção' para='para' entradas='entradas' das='das' da='da'>

Isto é garantia mais que suficiente para os interesses do senhorio.

,;Pois sabe V. Ex.a e a Câmara o pretexto invocado pela família Burnay para intentar o processo de- despejo ao-Jardim Zoológico?

A falta de pagamento, porque se recusava a aceitar até o dia próprio o pagamento da renda que lhe- era feito pela Sociedade do Jardim.

Tem-se aqui dito que a discussão, por nossa parte, deste assunto representa que-rermo-nos emiscuir na função que cab.e ao Poder Judicial expressamente.

É necessário distinguir.

A funçEo que o Poder Judicial tem neste momento ó a de julgar o processo que lhe está afecto, decidindo se a Sociedade jdo Jardim Zoológico tem ou não o direito de obter, pelas, cláusulas deste contrato, o Parque das Aguas Boas; mas o Poder Legislativo ó que não está obrigado a.os-perar a decisão do Poder Judicial, que se ocupa apenas dum contrato entre duas partes.

Não tem nada uma cousa com a outra, e chega a ser deplorá\el que se procure evitar a votação • deste projecto, que já vem da legislatura anterior com o voto unânime e conforme de todas as comissões e que está. na^ordem do dia ha 24 horas.

Pretende-se- que, com a valorização dos terrenos, a sociedade não os possa adquirir pelo preço da cláusula da escritura.

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O Sr. Burnay -comprou estes terrenos em hasta pública, por 14 contos.

Por estes motivos, Sr. Presidente, eu voto o parecer tal. corno está. redigido pela comissão, tanto mais- que na emenda ao artigo 4.° se declara que desde que a so-i ciedade se dissolva, os terreno.s passam para a câmara, municipal.

E este o único ponto de vi&ta que eu considero defensável e justo. (Apoiados).

O orador não. reviu.

O-Sr. Cunha. Liai:—Sr. Presidente: a questão paroco-me muito simples.

Diário da. Camará doe Deputado a

á Há. ou não há necessidade de acabar com as chicanas judiciais ?•

Há realmente necessidade disso, assim como julgo que se deve alterar o § único do artigo 4.°

Eu entendo que se a sociedade tiver que fazer a sua liquidação, deve entregar à Câmara Municipal a mesma quantia por que. agora comprar.

Neste sentido vou enviar pára a Mesa uma proposra de emenda, que .é a seguinte :

Emenda

§ único do artigo 4.° Se a'sociedade expropriaute ou outra empresa que lhe suceda, tiver de liquidar o fundo social, ou se as ' propriedades agora expropriadas houverem de ser vendidas por acto judicial ou em cumprimento e execução de decisões dos tribunais do justiça-, as propriedades serão cedidas à Câmara Municipal de Lisboa, pelo preço da expropriação.

Sala das Sessões, 9 de Janeiro de 1919.— £'. 1J. da Cunha Liai.

Foi admitida.

O Sr. Leio Portela: — Razão umia eu quando levantei esta questão. Eu não estava aqui para. defender os interesses da casa Burnay, nem os da empresa exploradora, mas apenas o interesse do público, e, em nome dele, eu levantei a minha voz.

Justificadas, foram as minhas considerações de há pouco, e agora, que li com maior atenção o projecto, mais se radicou no meu espírito a convicção de que os interesses- públicos não estavam bem acautelados.

Relativamente ao § único do artigo 4.° foram já apresentadas duas emendas, uma do. Sr. Abílio Marcai, e. outra do Sr. Cunha Liai. Eu devo dizer a V. Ex.a, Sr. Presidente, que, entre as duas, apoio a proposta do Sr. Abílio Marca], porque essa, respeitando quanto possível os interesses dos actuais propreitários, que são Legítimos, porque foram legitimamente adquiridos, acautela também, os interesses do público.