O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Este projecto permitam V. Ex.ai que eu diga, contêm qualquer cousa de imoral.

As companhias de caminho de ferro virem sob o regime de garantia de juros. Qtiere dizer que, unia vez que as receitas quilométricas duma linha não atingem um determinado limite, o Estado paga o que falta para o complemento, mas quando €ste rendimento é excedido a companhia por sua vez restitui a diferença que vai desde o limite até o valor da receita bruta, e isto até serem integralmente pagas as quantias adiantadas.

Ora não é justo que neste momento de miséria nacional se venha pedir com esta proposta de lei quo o Estado prescinda duma parte das receitas que, legitimamente, lhe pertencem.

Sobre este assunto eu hei-de pedir ao Ministro do Comércio que venha à Câmara dar explicação porque, infelizmente, já em ditadura se legislou abusivamente, só-. bre o assunto com prejuízo de muitas centenas de contos para o Estado.

Vêni dizer que o projecto

Lcnibro-rne de que. sendo IvJinistro dos Abastecimentos o Sr. Machado dos Santos, a Companhia dos Caminhos de Ferro do Vale do Vouga veio pedir cousa análoga. O Sr. Machado Santos, para não abrir pretextos para pedidos doutras companhias, adoptou o seguinte: disse-lhes íjne elaborassem o orçamento com os vencimentos do pessoal da Companhia do Vale do Vouga.

Feito isto. verifica-se serem necessários cerca de 18 contos para o equilíbrio do orçamento da Companhia; e o Estado preferiu dá-los a prescindir do direito que tinha do receber, por excesso de rendimento a parte que lhe cabia nas receitas da Companhia.

Interrupção.

O Orador: — Se isso assim ó, mais uma razão para o que estou dizendo.

A maior parto dos representantes da nação ignora, 'como têm andado os negócios públicos pelas mãos de Ministros antoritaristas e desconhecedores de praxes e de leis.

Ninguém deve dar, como se deu à Companhia Portuguesa, 750:000 contos, sem !

Diário da Câmara dos Deputados

explicar e provar bem o motivo, por que foram dados. Não se deve atender a pedidos, que representam assaltos aos cofres do Estado, da parte das companhias dos caminhos de ferro, sem se provar que o dinheiro tem a aplicação que impõem os interesses da nossa economia.

Não é fórmula de legislar isto de votar projectos de lei como este.

Precisamos, pelo contrário, de rever toda a legislação desde a lei n.° 707 a 789, para depois se tomar uma resolução justa.

jíi preciso evitar os abusos. Os administradores das companhias são sempre bein pagos e depois falta dinheiro para c pessoal. Citarei um caso curioso. Em três anos as despesas da administração central da Companhia Portuguesa aumentaram de 300 contos.

Fazem-se despesas excessivas e no fim o Estado é queliá-de pagar a diferença, há de pagar os 21 administradores, com pingues ordenados, da Companhia Portuguesa.

O Estado não deve adiantar dinheiro às companhias de viação, emquanto se não examinarem cuidadosamente os escritos respectivos.

Isto não pode continuar assim. Estalei não devo ser aprovada. Devemos anular de hoje para o futuro todas as outras leis idênticas a «sta. E preferível que o Estado português duma vez para sempre escancare as portas do Tesouro. Não passará este projecto sem o meu protesto, pois entendo que devemos defender os interesses do país. Fazia pois a Camará obra de patriotismo ° não aprovando este projecto.

O Sr. Jorge Nunes: — Sr. Presidente: por duas razões sou íorçado a pedir a palavra sobre este projecto. A l.a porque assinei o parecer; c a 2.a porque entendo que ele é justo.

Não tenho de discutir se é ou não conveniente abrir falência às empresas ferroviárias, xi, uma cousa a apreciar, mas que não está posta neste momento.

Apenas o que tenho é obrigação de-aplicar o mesmo tratamento a emprezas da mesma natureza. Desde que reconhe-mos certos direitos a uma companhia temos que dar os mesmos direitos a outras.