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Scês&o de 21 de Janeiro de 1920

Sr, Presidente: esta doutrina que estou defendendo parece-me a mais consentânea com a letra do Regimento, e aquela que mais convêm ao funcionamento desta Câmara, porque a Câmara logo no seu começo disse que ia encerrar a sessão por falta de número.

Isto se acaso o Regimento tiver de ser interpretado como deve ser de acordo com a doutrina exposta por mim.

Sr. Presidente: como V. Ex.a vê e a Câmara vê, há necessidade de que o requerimento do Sr. Abílio Marcai seja considerado como proposta.

Se V. Ex.as o consideram como requerimento terá de ser dada, em virtude do artigo 58 do Regimento, interpretado, tal qual a sua letra determina, a palavra aos diferentes membros da Câmara que queiram discutir semelhante doutrina.

O Regimento também diz o seguinte no seu artigo 171:

«Os Deputados que forem Ministros não poderão ser membros de nenhuma comissão, mas deverão comparecer perante as que solicitarem a sua presença, para esclarecimentos e informes».

Que os Ministros, quando queiram ver discutidas as propostas de que tem interesse, podem ir junto das comissão, manifestar ali o seu parecer.

Sussurro.

Tenho que suspender as minhas considerações.

Uma voz:—Acabou?

O Orador: — Só posso acabar de falar quando V. Ex-as se calarem e me deixarem concluir.

Estou a mostrar a doutrina do Regimento.

Os. Ministros podem ir às comissões prestar esclarecimentos e informes, e também quando as comissões entendem que necessitam deles.

Mas se as comissões não entendem que necessitam esclarecimentos dos Ministros o caso está previsto.

A Câmara portanto, também pode deixar de ouvir os Ministros.

E isso que está prescrito pelo artigo que ac;ibo de citar para o caso das pro-

postas que vêm à Câmara pela mão dalgum dos Ministros.

Nestes termos, eu requeiro a V. Ex.a que consulte a Câmara, como questão prévia, se o requerimento do Sr. Abílio Marcai é de facto um requerimento ou uma proposta.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando restituir, revistas, as notas taquigráficas que lhe f oram enviadas.

O Sr. Presidente não reviu as suas palavras de intervenção.

O Sr. António Granjo (sobre o modo de votar]:— Faço uso da palavra neste momento porque não tenho outra maneira para significar a V. Ex.a e à Câmara que só quando estiver presente o novo Ministério, é que eu terei que ocupar-me dos acontecimentos sobre a actual crise ministerial, desde a formação do Governo do Sr. Fernandes Costa, até a formação do Governo do Sr. Domingos Pereira.

Tenho de fazer esta declaração para explicar ao País o silêncio do Partido Republicano Liberal, que ó motivado por razões que a todos se impõem e ,que temos o dever de cumprir.

O orador não reviu.

O Sr. Pedro Pita:—Na sessão anterior foi apresentado um requerimento p ara que a sessão se interrompesse e que hoje houvesse sessão, visto que se previa que já o Governo estaria em condições de se apresentar ao Parlamento.

Eu votei contra, mas não usei da palavra porque supus que ele não fosse aprovado e que não seria necessário juntar as minhas palavras ao meu voto.

Enganei-me porque esse requerimento foi votado, e por grande maioria.

Hoje não sucederá o mesmo sem que eu lavre o meu mais veemente protesto, porque isso é querer uni desprestígio para as instituições parlamentares.

O artigo 35.°, do Regimento, diz o seguinte :

«Nenhum, projecto de lei, ou parecer dado sobre propostas poderá ser discutido na ausência deste».