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Diârio da Câmara dos Deputados

fornia e pela essência. (Apoiados). Célebres Selo os seus sermões e célebres t'ão os seus discursos, como célebres eram a fé e a eloquência do falecido prelado. (Apoiados).

E assim que, cm meu nome e em nome deste lado da Câmara, e como representante nesta casa do Parlamento do círculo em que o ilustre pielâdo exerceu durante bastante tempo a direcção religiosa, me associo com a maior dor ao voto de sentimento proposto por V. Ex.a

O orador não reviu.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar que me associo, em nome do Grupo Parlamentar Popular, ao voto de sentimento proposto por V. Ex.a

O orador não reviu.

O Sr. José de Almeida: — Sr. Presidente:'pedi a palavra para em nome da minoria socialista me associar ao voto de sentimento proposto por V. Ex.a

O orador não reviu.

O -íSr. Presidente: — Em vista da manifestação da Câmara, considero aprovado o voto de sentimento e nesta conformidade se vai fazer a devida comunicação à família.

O Sr. Presidente: —O Sr. Estêvão Aguas pediu,urgência para o projecto de lei que vai ser lido na Mesa.

Leu-se na Mesa um projecto pelo qual se cria o a Corpo de Verificação Superior de administração do Exército», sendo em seguida aprovada a urgência.

Foi. lida na Mesa a última redacção do projecto de lei n.° 491.

O Sr. Presidente: — O Sr. Alfredo de Sousa requereu para entrarem imediatamente em discussão as emendas vindas do Senado ao projecto que concede a quantia de 1:200 contos a vários estabelecimentos de caridade.

Antes, porém, vou submeter à apreciação da Câmara o requerimento feito pelo Sr. Sousa Varela, para que, em seguida à discussão do projecto relativo aos exames de instrução primária, entre ein discussão o parecer n.° 474 que estabelece vá-

rias condições para a nomeação do notários para várias comarcas.

Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente.

O Sr. Presidente: — Vai passar-se a

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente : — Vão ler-se as emendas vindas do Senado à proposta de lei n.° 448-C.

foram lidas e seguidamente aprovadas sem discussão. Suo do teor seguinte:

Alterações introduzidas pelo Senado à proposta de lei n.° 448-C, da Câmara dos Deputados, que mantêm o subsídio anual de 1:200.900$, concedido por decreto n.° 3:422, de 5 de Outubro de 1917 e pela lei n.° 870, de 8 do Setembro de 1919, a designadas instituições de assistência e beneficência:

Artigo 1.° Aprovado.

Art. 2.° Do subsídio no artigo anterior serão distribuídos, anualmente, 547.200$ à Provedoria de Assistência o 100.000$ à Casa Pia do Lisboa, a qual destinaní 6.000$ ao Instituto de Anormais a seu cargo.

Os 552.800$ restantes serão também, anualmente, distribuídos às seguintes instituições de assistência e beneficência, por esta forma:

a) No distrito de Bragança: N.03 1.° a 6.° Aprovados.

1 b) No distrito de Vila Kial : N.os 1.° a 9.° -Aprovados.

c) No distrito de Braga: N.03 1.° a 13.° Aprovados.

d) No distrito de Viana do Castelo :-

N.os 1.° a 17.° Aprovados. N.° 18.° Ao Senatório Marítimo

do Norte, na Gelfa .... 4.000& N.os 1.° a 16.° Aprovados.

/) No distrito de Aveiro :

N.os 1.° a 7.° Aprovados. N.° 8.° Á Misericórdia da Mca-Ihada . •.. ' ........ 3.000$.