O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Seas&o de 19 de Julho de 1920

são os armazéns gerais em Lisboa e outra os armazéns do Porto, regime que permite só o despacho de 10 por cento dos sacos de café que lá existem.

Tudo isto vem da falta de conhecimento das leis e da maneira atribliária como estes assuntos são tratados.

Ainda há pouco nesta Câmara o Sr. Pinto da Fonseca se referiu à falta absoluta de açúcar no Porto ; e por esta razão e por outras se vê o desprezo a que tem sido votada a região do norte.

Há dois ou três dias chegou algum açúcar que foi distribuído pelas juntas de paróquia à razão de meio quilograma por habitante; isto deve durar uns três ou quatro meses.

O Sr. Abílio Marcai:—Há povoações q-ie nem um grama têm.

O Porto pode considerar-se muito feliz.

O Orador: — Nós devíamos fazer como a vizinha Espanha, que permitiu o fabrico livre de açúcar de beterraba, e que deu tal abundância, quo o Governo se viu na necessidade de fechar algumas fábri-

'cãs.

Se cá se fizesse o mesmo, bom seria, até para a indústria dos gados, pois haveria forragens em abundância.

Pedia a V. Ex.a para envidar todos os esforços para atenuar quanto possível a este estado de cousas, a que está sujeita a capital do norte.

O orador não reviu.

O Sr. Cunha Liai: — O caso que vou tratar é muito interessante.

Todos sabem o. papel de valentia que desempenhou o alferes Ribeiro dos Santos no movimento de Santarém.

Eu tenho orgulho de ser amigo desse valente rapaz, o mais valente que eu conheço na minha terra.

Defendendo a Republica, teve o Sr. alferes Ribeiro dos Santos a desgraça, de matar um camarada sou, que se encontrava do lado oposto.

São cousas da guerra; quem vai à guerra dá e leva, e o ter matado nestas condi-gOcs não pode de forma alguma, envergonhá-lo.

Mas os republicanos tem sempre o con-dfio do maltratar aqueles que defendem

a República, e enquanto homens que bombardearam cidades iiadefesas e revelaram o seu ódio contra a República, usufruindo no entanto as suas beneses e favores (Apoiados), continuam em liberdade, começaram os republicanos a dizer, porque não foram só os monárquicos, que o Br. alferes Ribeiro dos Santos tinha morto à traição um seu camarada.

; Ò Sr. Ribeiro dos Santos requereu uma sindicância, que concluiu por dizer que ele tinha procedido liai e correctamente.

Depois disto requereu que o resultado dela fosse publicado* ao que o Ministério da Guerra se negou, quere dizer, o Ministério da Guerra tornou-se cúmplice com aqueles que atacaram o Sr. alferes Ribeiro dos Santos!

Nestas condições, S. Ex.a. que é um militar valente e brioso, pediu para ser julgado em conselho de guerra, para se apurarem as suas responsabilidades, bem claramente.

Porém, pelo artigo 212.° do Código de Justiça Militar, o Sr. alferes Ribeiro encontra-se recluso em prisão fechada.

Sr. Presidente: nós, republicanos, temos o dever de olhar e velar pela tranquilidade daqueles que estão sempre prontos a defender a República, e entendo também que deve haver uma distinção .entre os casos a que se refere o artigo 212.°, duma maneira geral, e aqueles em que é o próprio interessado quem requere que seja julgado em conselho de guerra, a fim de se apurarem as suas responsabilidades.

Entendo que a Câmara, votando com urgência e dispensa de Regimento, embora alterando-o na sua forma, o projecto que vou mandar para a Mosa, honrar--se há, pois não se trata dum caso pessoal.

Parece-me, pois, que não é uma questão de favoritismo, visto que atende de uma maneira geral a todos os casos idênticos, e, ao mesmo tempo, prova-se que a República não t se esquece daqueles que têm feito por ela tudo aquilo que é humano fazer-se.