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Sessão de 18 de Agosto de 1920

António da Costa Godinho do Amaral.

António Dias.

António Germano Guedes Ribeiro de Carvalho.

António Joaquim Ferreira da Fonseca.

António Joaquim Machado do Lago Cerqueira.

António Marques das Neves Mantas.

António dos Santos Graça.

Augusto Pires do Vale.

Augusto Rebolo Arruda.

Constando Arnaldo de Carvalho.

Diogo Pacheco de Amorim.

Domingos Leito Pereira.

Estovíi o da Cunha Pimentol.

Francisco Albõrto da Costa Cabral.

Francisco Cotriin da Silva Garços.

Francisco da Cruz.

Francisco da Cunha Rego Chaves.

Francisco José Martins Morgado.

Francisco Manuel Couceiro da Costa.

Jaime do Andrade Viiares.

João Maria Santiago Gouveia Lobo Prezado.

João Ribeiro Gomes.

Joaquim Aires Lopes de Carvalho.

Joaquim Josó do Oliveira.

Joaquim Riboiro de Carvalho.

Jorge de Vasconcelos Nunes.

Josó António da Costa Júnior.

José Garcia, da Costa.

Josó O ornes Carvalho de Sousa Varela.

Josó Grogòrio Ho Almeida.

José Maria do Campos Melo.

Josó Maria Vilhona Barbosa de Maga-

iha •«.

Josó Mondos Ríboiro Norton do Matos. Josó Rodrigues Braga. Júlio César do Andrade Freire. Leonardo Josó Coimbra. Liborato Damiao Ribeiro Pinto. Lino Pinto Gonçalves Marinha. Lúcio Albõrto Pinheiro dos Santos. Luís do Ornolas Nóbrega Quintal. Manuel Alogro.

Manunl Josó Fernandes Costa. Mariano Martins. Mo.m Tinoco Verdial. Miguel Augusto Alves Ferreira. Pedro Gois Pita.

Raul António Tamagnini de Miranda Barbosa.

Eaíil Leio Portola, Boiirigo Pimenta Massapina. Vasco Borges. Ventura, Malheíro Reímao,

Vitorino Henriques Godinho. Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Às 13 horas procede-se à chamada.

As 14 horas, com a presença de 28 Srs.. Deputados, o Sr. Presidente declara aberta a sessão.

Lê-se a acta."

Lè-se o

Expediente

Telegramas

Sobrado de Paiva.—Da Câmara Municipal de Castelo de Paiva, protestando contra a doutrina do artigo 12.° do pró-, jecto de lei sobre contribuições directas*

Para a Secretaria.

Lisboa.—Dos conservadores do registo predial, pedindo à Câmara que esta classe seja atendida, aprovando-se o projecto de lei do código do registo predial, ou dando autorização ao Governo para a sua publicação.

Pelos conservadores, Melo Borges— Campos Melo.

Para a Secretaria.

Gerez. — Grande número proprietários todo país aqui reunidos não concordando projecto lei sobre contribuição predial atentos pesadíssimos e desiguais encargos pedem seja roínodelado cuidadosamente referido projocto.

A mesa da assembléa, Manuel. Martins — Eduardo da Costa Frias — António Rodrigues Direito.

Para a Secretaria.

Ofícios

Do Ministério da Agricultura, .respondendo ao ofício n.° 1:009 rolativo ao requerimento do Sr. Deputado Baltasar Teixeira.

Para a Secretaria.

Do mesmo Ministério satisfazendo ao requerido pelo Sr. Deputado João Luís Ricardo, transmitido em ofício n.° 1:019.

Para a Secretaria.