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Sessão de 18 de Agosto de 1920

Se me fosse permitido alargar as minhas considerações, eu traria para aqui as conclusões dos relatórios de técnicos de conhecido valor mental, como o do •Sr. Carlos Michaelis de Vasconcelos, que acaba de ser encarregado pela Câmara Municipal de Ponta Delgada de organizar a municipalização dos seus serviços, e cujo relatório é favorável a esta dou--trina.

Sr, Presidente: como é sempre lícito aduzir o exemplo dos outros países, eu direi que actualmente não há país bem •organizado que nfto tenha reconhecido a necessidade de dar autonomia aos serviços municipalizados. Apenas os Estados Unidos não enveredaram por este caminho, pela simples razão de ser um país que defendo a liberdade à outrance e como tal encara a municipalização como forma de socialização e não de cooperativismo.

Vou, pois, mandar para a Mesa Oste projecto, e ouso pedir para ele a urgência, peio que espero que V. Ex.a, quando haja número suficiente para votação, se digne consultar a Camará sobre se concede a urgência.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. João Camoesas (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: na sessão de sexta feira última o Sr. Evaristo de Carvalho requereu que entrasse em discussão o projecto u.° 566-G, já vindo do Senado, e que autoriza a Misericórdia de Setúbal a vender á Caixa Geral de Depósitos uma certa propriedade.

. Peço a V. Ex.a a fineza do me informar qual o destino que teve ôsse requerimento.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Não tenho indicação nenhuma na Mesa.

O Sr. Presidente:—Vai entrar em discussão o parecer n.° 573. É lido na Mesa.

1'areccr n.° 573

Senhores Deputados, — Sendo urgente a necessidade de atender a algumas das

justas pretensões do pessoal operário da .Imprensa Nácioaal de Lisboa, no qu©

respeita a vencimentos, quer em activa serviço quer reformado, sem causar gravame ao Tesouro, visto que para tanto são criadas receitas privativas do mesmo estabelecimento, por maior rendimento dos anúncios, das assinaturas, das vendas de impressos, o outras, por obrigatoriedade de certas publicações, o que deverá produzir um aumento nas ditas receitas de mais de 500 contos, tenho a honra de submeter à aprovação da Câmara dos Deputados a seguinte proposta "de lei:

Artigo 1.° Os vencimentos do pessoal da Imprensa Nacional de Lisboa que vence por folha de férias são os constantes das tabelas anexas à presente lei e que da mesma fazem parte.

Art. 2.° Ao actual pessoal reformado serão elevadas as subvenções a 36$ mensais, continuando a ser pagas pela Caixa de Socorros da Imprensa Nacional.

Art. 3.° O preço dos anúncios do Diário do Governo é fixado em $60 por linha da medida tipográfica de 14 quadratins do corpo 8.

§ 1.° Os anúncios relativos a inventários orfanológicos de valor inferior a 10.000$ e a execuções por dividas de contribuições de valor inicial inferior a 50$ sofrem uma redução de 25 por cento que será feita pelos contadores dos respectivos processos quando esses anúncios forem à conta.

§ 2.° Igual redução será feita, pela Imprensa Nacional, nos anúncios das câmaras municipais, misericórdias, asilos e demais instituições de beneficência.

Art. 4.° Fica revogado o § único do artigo 209.° do Código Comercial, na parto que determina a gratuitidade da publicação dos actos das sociedades cooperativas no Diário do Governo.

§ único. A mencionada publicação, quo continuará sendo obrigatória, no Diário do Governo, gozará porém do desconto de 20 por cento.

Art. 5.° O pagamento dos dividendos definitivos anuais ou da percentagem que os complete, dos bancos, companhias, empresas e de quaisquer outras sociedades anónimas j só pode ser feito após a publicação no Diário do Governo do respectivo relatório e contas que o instruam.