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Aotes da ordem do dia

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a mesa um projecto de lei, concedendo uma ópoca extraordinária de exames a realizar om Outubro próximo, aos alunos das escolas normais primárias, transformadas em escolas primárias superiores, que ficaram reprovados na passada época de Julho.

Não tive tempo de justificar, em largo relatório, o referido projecto de lei, e é por isso que, ao apresentál-o, me permito fazer sobre Cie algumas ligeiras considerações.

Como a Câmara sabe, têm sido enviadas ultimamente a esta Casa do Parlamento várias reclamações e representações feitas pelos alunos que ficaram reprovados em Jullio, tendo até uma delas, feita pelos alunos da escola normal primária da Horta, sido entregue por mim.

Com a transformação dos antigos cursos do magistério primário em escolas superiores, foi criado um período transitório de dois anos; os alunos que estavam-no último ano, único em que só realizavam exames, tendo ficado reprovados ver-se-iam na necessidade, a monos que o Parlamento se não pronuncie sobre o caso, de se deslocar de todos os pontos do país para uma das três escolas normais primárias de Lisboa, Coimbra ou Porto. Avaliam V. Ex.as, com facilidade, os inconvenientes enormes que tal facto acarretaria principalmente para os alunos. Estou, por isso, inteiramente convencido de que o Sr. Ministro da Instrução dará o seu caloroso apoio a este projecto, para o qual peço urgência e dispensa do Regimento, a fim de entrar em discussão logo que nesta Câmara' se apresente S. Ex.a

O orador não reviu.

O Sr. Alves dos Santos: — Sr. Presidente : mando para a Mesa um projecto do lei tendente a introduzir algumas modificações no Código Administrativo, em matéria de municipalização das corporações administrativas.

Como a Câmara sabe, existem vários municípios no país que têm municipalizados alguns serviços de reconhecida utilidade pública. Em Coimbra, por exemplo, vive-se nesse regime há nus poucos de

Diário da Câmara dos Deputado*

anos, regime que tem dado óptimos resultados e muito tem beneficiado nfto só a cidade directamente, mas até o próprio concelho indirectamente.

Todavia, os serviços municipalizados, para poderem produzir todos os resultados desejados, carecem de autonomia, não. podendo, por isso, continuar submetidos às normas e preceitos da contabilidade, nem tam pouco às praxes burocráticas dos municípios. Torna-se necessárib-que as Câmaras Municipais possam praticar actos do comércio, quer em relação a indivíduos, quer a corporações, no sentido de desenvolverem o darem maior expan-sflo a esses serviços. E certo que o Código Administrativo reconhece às Câmaras o direito de fazerem municipalização^ mas a verdade é que não lhes reconhece outros direitos-que permitam fazê-la com toda a independência de acção, não lhes garantindo o regime comercial e industrial que lhes é necessário.

Eu sei que o Congresso da República pensa em rever o Código Administrativo; eu desejaria que este assunto fosse discutido com toda a brevidade, certo de qu& a Câmara não perderia o seu tempo, porque açsim evitaria que se perdessem muitos esforços já empregados. A Câmara Municipal de Coimbra, por exemplo, acaba de fazer um contrato com uma empresa de energia eléctrica do Norte para o fornecimento da corrente necessária para os serviços de iluminação e viação quer urbana, quer vicinal. Sucede, porem, que a Câmara Municipal, por intermédio da sua Comissão Executiva-, não se sente com forças para meter ombros a uma empresa dessa natureza, pelo que é necessário organizar uma Comissão Administrativa quer com os engenheiros e técnicos indispensáveis, assuma a direcção desses trabalhos.