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Sessão de 3 de Novembro de 1920

Aproveito a ocasião para chamar a atenção do Governo para a campanha que está sendo feita contra a lei n.° 1:040.

Creio que há injustiças e grandes.

Eu conheço o íacto de um capitão do estado, maior, que se revoltou ao lado do Sr. Machado Santos, e que teve de fugir — não porque fosse monárquico, mas para não ser vexado — que foi reintegrado no exército quando o Sr. Machado Santos esteve no poder, esteve em Moçambique cerca de ano e meio, e agora este rapaz foi demitido do exército.

Posso afirmar a V. Ex.a que tem trabalhado pela República, e esse homem, pelo facto de ter sido reintegrado no exército, embora seja republicano, foi demitido.

Creio que é da máxima urgência remediar estas injustiças, pois que é já tempo de evitar maiores males do que aqueles que temos feito, e termino por aqui as rainhas considerações, requerendo a V. Ex.a urgência para o meu projecto.

Tenho dito.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Agricultura (António Granjo): — Sr. Presidente: comunicarei as considerações do ilustre Deputado Sr. António Mantas aos Srs. Ministros da Guerra e da Justiça, devendo acrescentar que os mutilados tem merecido do Governo o maior carinho.

Não posso dizer desde já se os erros apontados por S. Ex.a na execução da lei podem ser remediados por uma medida governativa ou se será necessário uma lei interpretativa; é uma questão que só poderá ser devidamente explicada pelo Sr. Ministro da Guerra.

PorOm, com relação à lei n.° 1:040, não ó assim, porquanto quaisquer erros ou iniqúidades, que provenham da sua execução, só poderão ser remediados por uma medida de carácter legislativo.

Quanto às considerações feitas por S. Ex.a, que se prendem com a pasta da Justiça, comunicá-las hei ao Sr. Ministro da Justiça.

Tenho dito.

O orador não reviu.

sala ouvi a última parte das considerações

ii &

! que o ilustre Presidente do Ministério cs-i tava fazendo, em resposta ao Sr. António l Mantas.

i S. Ex.a, porém, acaba de ter a genti-I leza de me repetir as observações que fez. j Na primeira parte o Sr. António Mantas versou a má aplicação da lei n.° 993r e sobre este assunto tenho a dizer que essa má interpretação não é consequência, de qualquer má vontade ou qualquer die-sejo de negar os legítimos direitos dos-mutilados, que os conquistaram deixando uma parte do seu sangue e da sua carne-no campo de batajha, mas sim porque é-necessária a lei dos empregos públieos^ para sargentos, lei que foi publicada en*. 1911, mas que ainda não foi regulamenr-tada.

Neste ponto eu posso afirmar à Câmarsa que tenho empregado todos os esfo-rços-para só fazer essa regulamentação-, °inas> não tenho encontrado da parte das repartições a mesma boa vontade p&ua zer as respectivas tabelas, a fim de providos aqueles que têm direito- & têm? habilitações e competência para exercer aqueles lugares.

Já durante o tempo do correrrt®- ano que tenho ocupado este lugar eu fiz várias instâncias junto dos diferentes. Ministérios-para que os seus delegados se reimissen& e fornecessem os elementos necessários^ mas até o presente tal não consegui, pele» que vou solicitar dos meus colegas a sua, anuência para que os delegados do Ministério da Guerra consigam obter os elementos necessários, a fim de se fazerem as tabelas.

Até o presente creio que já foram co-locados três ou quatro mutilados, que desempenham funções de guardas de liceus...

Quanto à lei n.° 1:040, devo dizer que^ teve a sua origem num projecto desta, Câmara e não do Governo.

Sr. Presidente: ao interpretar esta leL. não o fiz pelo seu lado mais rigoroso, &-assim é que, na ocasião em que ela se-discutiu, tive ensejo de mostrar a extraordinária violência da sua aplicação, mas &. Câmara, esquecida pelo calor da discussão, não reparou que haviam sido processados 450 processos disciplinares, a m&i&-de 50 por cento dos quais havia sido apii--cada a pena máxima, a demiãsão0