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Diário da Câmara dos Deputados

Se bem mo recordo, o fiui que se intenta consiste, em primeiro lugar, na concessão dum bill de indemnidade ao Governo por haver permitido exames de admissão aos liceus sem que para isso estivesse autorizado por qualquer lei, e depois na instituição destes exames, e mais na permissão do exames de admissão às escolas primárias superiores.

1 Concordo • plenamente com a doutrina do projecto, mas vou mais alem: desejaria que, em vez de transitória, fosse perma-. nente-a disposição que permito estes últimos exames.

De acordo que possam matricular-se nas escolas primárias superiores todos quantos possuam as habilitações que a lei exige.

Mas permita-se que possam entrar também nessas escolas, além desses, mais aqueles que se prestarem a fazer o exame de admissão.

De resto, eu penso que a matrícula em .qualquer escola deve tornar-so dependente do exame de admissão.

É uma tendência pedagógica do nosso tempo, que eu perfilho absolutamente.

Instituam-se, pois, para sempre os exames de admissão às escolas primárias su-'.periores.

Quanto ao bill de indemnidade, é necessário torná-lo extensivo ao Ministério do Comércio, por onde foram publicados decretos instituindo, contra lei, exames de admissão às escolas industriais e comerciais.

A legislação de 1918 estabelecia que o exame complementar desse direito à matrícula nas escolas industriais, nas escolas de desenho industrial, etc. O legislador de 1919 conservou essa disposição, supondo, por certo, que aquele exame ainda existia, quando já não existia. O que havia era o exame do 2.° grau. . Isto é o caos, a desordem nas cousas de ensino.

Desejaria que esta proposta resolvesse outros problemas que ela infelizmente não visa. Há muita cousa a regularizar.

Chamo, pois, a atenção da Câmara para estes assuntos, que são de vital interesso para a República.

A Câmara fará o-que entender.

Tenho dito.

h aprovado o projecto na generalidade.

Seguidamente é aprovado na especialidade, sem discussão.

O Sr. Marques de Azevedo: — Eequeiro a dispensa da leitura da última redacção. foi dispensada.

O Sr, Mariano Martins: — Em nome da comissão de finanças, tenho a honra de enviar para a Mesa o parecer desta comissão, referende à proposta de lei 11.° 607-A, apresentada nesta Câmara pelo Sr. Ministro das Finanças.

Peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se consente que esta proposta entro imediatamente fim discussão.

Consultada a Câmara, consentiu ela na discussão imediata.

Leu-se na Mesa a proposta e entrou em discussão na generalidade. .

É do teor seguinte:

Senhores Deputados. — A proposta de lei n.° 607-A, de iniciativa do Sr. Ministro das Finanças, tem por fim autorizar o Governo a fazer a liquidação definitiva das despesas excepcionais resultantes da guerra, o que se não pôde conseguir com a lei n.° 837, de 30 de Junho de« 1919, visto que, pelo seu artigo 5.°, determinou que depois de 30 do Junho de 1920 n3o podiam ser utilizadas as autorizações do Conselho de Ministros relativas a essas despesas.

Acontece que há despesas que ainda não foram liquidadas, e que já não o podem ser por motivo dá lei n.° 837. O Estado, porôm, necessita pagar o qne deve, pelo que o Sr. Ministro das Finanças • apresentou ao Paiiajiento a presente proposta, modificando o artigo 5.° dessa lei, revertendo-se à situação da lei geral, isto é, à situação cio artigo 1.° do decreto com força de lei n.° 5:519, do 8 de Maio de 1919, em virtude do qual essas despesas podem ser pagas até 30 de Junho do 1921.

A vossa comissão de finanças, tendo ouvido o Sr. Ministro das Finanças e estudado atentamente a proposta, é de parecer que ela merece a vossa aprovação.