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fíéssão de 3 de Novembro de 1920

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Proposta de lei n.° C07-A

Artigo 1.° O ordenamento das despesas excepcionais resultantes da guerra, relativas ao ano económico de 1818-1919, continuará durante a gerência de 1920-1921, nas condições estabelecidas no artigo 5.° da lei n.° 837, de 30 de Junho de 1919, e artigo 1,° da lei n.° 866, de 4 de Setembro do mesmo ano.

Art. 2.° As importâncias correspon: dentes a pagamentos de despesas excepcionais resultantes da guerra já efectuados em moeda estrangeira, em virtude de autorizações do Conselho de Ministros legalmente concedidas, serão ordenadas .em conta das verbas destinadas a despesas daquela natureza do ano económico de 1918-1919, mediante despacho do Ministro das Finanças.

Art. 3.° Quaisquer outras despesas excepcionais resultantes da guerra, do ano económico de 1918-1919 e anos económicos anteriores, que em devido tempo foram legalmente autorizadas em Conselho do Ministros, sorão levadas à conta do ano económico do 1918-1919 e pagas em conta do mesmo ano, mediante novo despacho do Òonsellio de Ministros, que conv firme o antorior.

Art. 4.° Para cumprimento do disposto nos artigos anteriores, fica autorizado o Ministro das Finanças a permitir a trans-ferôncia de umas para outras verbas do orçamento da guerra do ano económico de 1918-1919, dos saldos disponíveis, e o Governo a abrir os créditos necessários para reforçar as aludidas verbas.

Art. 5.° Paia pagamento das despesas excepcionais resultantes da guerra, do ano económico de 1919-1920, fica igualmente autorizado o Ministro das Finanças a permitir a transferência de umas para outras verbas do respectivo orçamento dos saldos disponíveis, e o Governo a abrir os. créditos necessários para reforçar as mesmas verbas.

Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 27 de Outubro de 1920.—O Ministro das Finanças, Inocência Camacho Rodrigues,

vra para uma brovo declaração»

Eu sei que a proposta de lei em discussão tende apenas a uma regulariza-.ção; em todo o caso a minoria socialista, coerente com os seus princípios de sempre, vem dizer à Câmara que não aprova essa proposta.

Seguidamente é aprovada a proposta na generalidade, entrando-se na discussão na especialidade.

São lidos na Mesa os diversos artigos da proposta e aprovados» sem discussão.

O. Sr. Mariano Martins:—Roqueiro a dispensa da leitura da última redacção. Foi dispensada.

O Sr. Presidente: — Está em discussão a acta. Pausa.

O Sr. Presidente:—Ninguém pede a palavra, eonsidero-a aprovada.

Admissão

Da proposta de lei do Sr. Ministro do Comércio, criando receitas a favor de estradas, sua conservação e melhoramentos.

Para a comissão de administração pública.

Pedidos de licença

Do Sr. Francisco José Pereira, 3 dias.

Do Sr. Alberto Jordão, 5 dias.

Do Sr. Rodrigo Massapina, 3 dias.

Do Sr. Camarate Campos, 5 dias.

Do Sr. Santos Graça, 2 dias.

Do Sr. Manuel Fragoso, até 5 do corrente.

Concedido e comunique-se.

Para a comissão de infracções e faltas.

Ê dispensada a urgência para um projecto de lei apresentado pelo Sr. António Mantas.

O Sr. Presidente: — Peço a atenção da Câmara. Vai ler-se um ofício enviado a esta Câmara pela Sociedade de Geografia. *