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Antes da ordem do dia

O Sr. Eduardo de Sousa :—Pedi a palavra para enviar a V. Ex,a um requerimento do Sr. João Augusto Casanova Pinto, cujas razões s£Lo de ponderar.

Rogo a V. Ex.a a fineza de o lazer chegar à Comissão de Guerra, a fim de que ela o tome na devida consideração.

O requwimento vai por extracto r.o expediente.-

O Sr. Silva Garcês :—Pedi a palavra para mandar para a Mesa um projecto de lei acerca do exercício da indústria .da pesca, para, o qual peço que Y. Ex.a consulte a Câmara sobre se permito a. urgência e dispensa do Regimento.

As leis que estão em vigor, regulando a indústria da. pesca, impõem uma diminuta multa àqueles que usam, no exercício dela, de explosivos e matérias corrosivas, pouco se importando em pagar a multa, quando a pagam, pois a maior parte das vezes não correm esse risco.

Pelos motivos expostos, julgo justificado o meu projecto de lei e o meu requerimento.

Foi aprovado o requerimento e lido na mesa o prujectu que é o seguinte:

Projecto de lei

Artigo 1.° Será punido com prisão cor-reccional nunca inferior a três meses, e multa nunca inferior a 90$00, todo aquele que pescar com dinamite, ou qualquer outro explosivo, sulfato de cobre ou qualquer outra substância venenosa com que se mate peixe.

§ 1.° Serão considerados co-autores dos crimes previstos neste artigo, e punidos com as mesmas penas, todos aqueles que acompanharem os agentes dos mesmos crimes durante a execução deles.

§ 2.° Os cúmplices e encobridores dos ditos crimes serão punidos nos termos gerais estabelecidos pelo Código Penal.

§ 3.° As penas serão aplicadas em dobro se os crimes de que trata este artigo forem cometidos de noite.

Art. 2.° Uma terça parte das multas cobradas cm cumprimento da presente lei pertencerá a quem der, em juízo, ou perante as autoridades administrativas, conhecimento ou participação do facto criminoso j outra, terça parte será entregue

Diário da Câmara dos Deputados

às instituições de assistência o beneficência de cada concelho em cuja área tenham sido cometidos os crimes, preferindo os hospitais ; e a terça parto restante pertencerá ao Estado. . Ar. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala, das sessões, 19 de Novembro do 1920. — Francisco Cotrim da Silva Garcês.

Foi aprovado sem discussão.

O Sr. Silva Garcês:—Requeiro a dispensa da leitura da última redacção. Foi aprovada.

O Sr. Presidente: — E a hora de se passar à ordem do dia.

Foi aprovada a acta e foi aprovado o expediente, que necessitava, para o ser, de número regimental.

Últimas redacções São aprovadas as seguintes:

Do projecto de lei n.° 287, que remodela a Escola Industrial «Gabriel Perei-

Dispensada a leitura da última redacção.

Remeta-se ao Senado.

Do projecto de lei n.° 372, que cria uma assembléa eleitoral no lugar de Da-fundo, freguesia, de Carnaxide, concelho de Oeiras.

Aprovada.

Remeta-se ao Senado.

ORDEM DO DIA

Continuação do debate sobre a declaração ministerial do gabinete da presidência do Sr. Álvaro de Castro.

O Sr. João Camoesas:—Antes de reatar as considerações que ontem iniciei nesta casa do Parlamento, eu devo, espontaneamente, ir ao encontro de dois equívocos, que importa desfazer desde já.

Aos meus ouvidos chegou o boato, que corre em certas esferas, de que em certa altura do meu discurso o Sr. Domingos Pereira tinha proferido palavras às quais eu respondera asperamente.