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Sessão de O de Dezembro de 1920

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Pedi ao delegado da comarca que inquirisse sobre cada um dos factos imputados ao juiz, e que se informasse acerca de outros factos de maior gravidade que houvesse, a fim de se informar o Conselho Superior do Magistratura Judicial, para este Conselho determinar o que se havia de fazer.

Fez o delegado um inquérito largo, p ar a habilitar o Conselho Superior de Magistratura a ordenar, ou não, essa mesma sindicância.

Esse inquérito, há cerca de oito dias, foi enviado ao conselho superior da magistratura. Não tive tempo para ler todo esse inquérito, vendo apenas uma ou outra passagem do relatório. Sobre o que se diz no relatório nada posso revelar, porque não quero antecipar o julgamento, que aliás compete ao Conselho Superior de Magistratura. Pode ser que em virtude do mesmo inquérito se faça qualquer sindicância, o que está fora da minha alçada.

Segundo as informações que tenho, prestadas por um nosso colega nesta Câmara que é membro do Conselho Superior de Magistratura, sei que esse inquérito já foi distribuído e tem relator. Portanto, resta-me aguardar que o Conselho diga se esse magistrado deve ser ou não sindicado. Mas fique V. Ex.a,certo de que, além disso, eu vou oficiar para esse Conselho, a fim de ele mandar o seu inspector à comarca de Odemira.

Eu sou e serei sempre a favor da magistratura, mas quero também que ela cumpra os seus estritos deveres, e parece-me que da minha parte não poderia ter havido procedimento de maior solicitude.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Fernandes Costa:—:Sr. Presidente, pedi a palavra apenas para agradecer ao Sr. Ministro da Justiça o favor das suas considerações.

O Sr. António José Pereira: — Sr. Presidente, chamo a atenção do Sr. Ministro do Comércio para as considerações que vou fazer.

Pela lei n.° 999 foram as câmaras municipais autorizadas a lançar certos impostos o, ao mesmo tempo, a emitir várias estampilhas fiscais para a sua cobrança, relativamente aoy góncros exportados pelos

seus concelhos. Sucede que uma câmara municipal do círculo que tenho a honra de representar nesta Câmara adoptou o regime das estampilhas'fiscais para a cobrança do imposto ad valorem. Mas informam-me de que nas estações de caminho de ferro da Beira Baixa os chefes-das mesmas não fazem caso dessa determinação da câmara e consentem na expedição dos géneros sem a aposição dessas estampilhas.

Diz a lei n.° 999 que quando as câmaras municipais adoptem o regime das estampilhas fiscais para a cobrança dos impostos, devem mandar os seus regulamentos para as estações do caminho de ferro. Ora assim fez a câmara municipal a que me venho referindo; mas o que ó verdade é que nas estações a que já aludi não fazem caso nem da determinação da câmara, nem dos seus regulamentos.

É por esta razão que eu chamo a atenção do Sr. Ministro do Comércio a fim de que mande oficiar aos chefes dessas estações para que cumpram e façam cumprir a lei, porque, além dos factos já citados, consta-me que não é por desconhecimento da lei que eles assim procedem, visto que estou informado que certos géneros são exportados de noite, de combinação entre os empregados dos caminhos de ferro e os exportadores, para se eximirem ao imposto camarário.

E já que falei em caminhos de ferro, aproveito o ensejo para também chamar a atenção do Sr. Ministro do Comércio para os horários dos caminhos de ferro da Beira Baixa. S. Ex.a, que é uma pessoa de destaque naquele distrito, sabe bem qual ó a miséria desse horário.

Com esse horário não há maneira de enviar mercadorias de centros importantes da Beira Baixa, como Castelo Branco, Covilhã, etc. E não é só sob o ponto de vista do comércio que os comboios deixam a desejar, é também no que respeita às comodidades dos passageiros, porque os comboios são reduzidos a três vezes por semana e as carruagens dos que se fazem não bastam para a afluência do público o