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Diário da Câmara dos Deputados

Disse S^ Ex.a O Sr. Alfredo de Sousa que o artigo 2.° é omisso, no seu entender.

S. Ex.a apontou excepções que não se compreendem no respectivo artigo e que diz deveriam estar referidas.

Ora o artigo 28.° diz o seguinte:

Leu.

A lei não diz que ficam revogadas as legislações em contrário, e só fica revogado aquilo que é contrário a esta lei.

Não revoga as outras excepções que existem na lei.

Apartes.

S. Ex.a não ignora que a lei não revoga essas disposições, porque a lei não o dizv

Apartes.

•Socegada pois a consciência da Câmara, na Câmara existe é necessário irm «também». ;

Interrupção do Sr. Alfredo de Sousa.

O Orador: — Parece-me, portanto, que o artigc 28.° não contraria nada o artigo qu6 respeita a isenção.

Mas, se alguma dúvida pode haver para a consciência demasiado rigorosa da Câmara, declaro quo se trata duma ampliação e não restrição, mas se a Câmara julgar necesscírio o Ministro das Finanças aprova-o «também».

M-is tive o cuidado de consultar juristas, e fiquei com a minha consciência sossegada. O artigo-3.° fala em primeira avaliação.

Os interesses do Estado o impõem. E eu tenho sincero amor a esta Eepública, e à- ordem social; mas todos falam na colonização do Alentejo, todos falam nos incultos e todos sabem quanto é difícil aplicar a divisão.

AlJrn da principal ordem moral, há a de carácter fiscal, e é esta que há de resolver o problema.

Na legislação portuguesa há a expropriação.

<_ como='como' de='de' ver-se='ver-se' ataque='ataque' propriedade='propriedade' nisto='nisto' mais='mais' ao='ao' p='p' pode='pode' um='um' direito='direito' ora='ora'>

Não o é. O Estado não pode fazer essa exploração dentro da actual sociedade.

Ei sou um hiTrgnfis desempoeirado* Entendo que não é senão deixando à classe

operária condições de vida, e assim também, às classes capitalistas, que o Estado, se coloca na sua situação.

O alcance do artigo 3.° é este:

O alcance fiscal.

Não ignoro que estas minhas palavras-vão prestar-se mais uma vez à especulação ... -

Não ignoro que estas minhas palavras vão prestar-se, mais uma vez, a especulações de toda a ordem, mas, ao profori--Ias, eu fico com a minha consciência absolutamente tranquila e satisfeita, porque as pronunciei de propósito para que todos possam avaliar com perfeita exactidão e amplitude as intenções que mo animam como Ministro das Finanças. Não há intuitos reservados; a questão foi claramente posta e nitidamente desenvolvida e o meu fim é apenas o de acautelar pa-triòticamente os interesses do Estado, procurando insuflar-lhe vida nova, processos novos como convém e é indispensável à sua segura conservação.

$o a Oâm.ara, poróm, entender que não-é esto o caminho a seguir, ela dirá, porque é soberana. O Governo não faz desta questão uma questão fechada; ela está. posta perante os olhos da Camará como uina questão inteiramente aberta para que cada um possa emitir livremente a sua opinião, para que todos a possam discutir,e para que todos possam reclamar. (Muitos apoiados}.

Há ainda na argumentação do Sr. Alfredo de Sousa um ponto a que eu desejaria referir-me, mas como o não,percebi bem, peço a S. Ex.a o favor de mo esclarecer. Farecc-ine ter ouvido a S. Ex.a afirmar que não mais se poderia fazer um legado. . .

O Sr. Alfredo de Sousa: — Eoalmente-afigura-se-me que por essa lei ficam revogadas algumas disposições do Código Civil e tenho a impressão de que a questão dos legados tal como se encontra tratada na proposta de V. Ex.a, não está suficientemente aclarada.

O Orador:—Eu bem me queria convencer com as razões apresentadas pelos ilustres juristas desta Câmara, mas não-há forma.