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Sessão de 9 de Dezembro de 1920

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Veja a Câmara, feito o legado a favor de estranho, êsso legado está sujeito a vinte e tantos por cento.

Se- o legatário não aceita o encargo reverte portanto para quem aceita a no anca.

Apartes.

Não son.do aceito o legado, f az- s e a li quidução aos outros herdeiros.

Apartes.

Pareco-me isto injusto.

Desde, que não acoitou a herança não há a pagar contribuição de registo.

Apartes.

Acho injusto este princípio e é unia inovação do Sr. Cunha Leal.

Outro caso é o que se refere à compra e venda de propriedades.

Todos sabemos que pela legislação o processo de compra não tem efeito senão depois de paga a contribuição de registo.

Quem compra paga a contribuição em. relação ao preço depois de feito o processo. da venda.

Mas se a compra se não chega a realizar não se recebe contribuição do registo.

Pela proposta do Sr. Ministro, quem prometeu, vendeu e quem prometeu comprar o não quis comprar, tem depois que pagar, uma nova contribuição, se a comprar, havendo nova proposta.

Tem de pagar duas contribuições neste caso.

Todos estes pontos ligeiramente tocados por mim referem-se à especialidade da lei, e se a eles me referi foi para mostrar as razões porque não concordo com a proposta tal qual está apresen-

Se for aprovada na generalidade, poderei discutir com mais largueza estes e outros assuntos.

O que desejo significar é que este projecto, aparte a consideração que tenho pelo espírito do Sr. Ministro das Finanças, não se pode defender em relação às innovaç.õps de princípios e aos exageros com que tributa matéria colectável e pelas circunstâncias.

Mas, Sr. Presidente, assuntos destes não se podem tratar ao de leve, e assim eu entendo que o Parlamento tem o dever de estudar «sía questão quo 6 da

mais alta importância, e estudá-la dentro das normas e princípios que não sejam a postergação dos princípios de moral, económicos e ^científicos.. (Muitos apoia-dos).

Sr. Presidente: termino estas minhas considerações por dizer ao Sr. Ministro das Finanças que lastimo muito, mas que não posso dar a minha aprovação à proposta de lei, pois, o meu desejo, repito, seria colaborar com. S. Ex.a em todas as suas propostas, mas dentro dos princípios a que me tenho referido, para bem da Nação.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, re>'isto pelo orador, quando restituir, revistas, as notas taquigrájicas que lhe foram enviadas.

O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal): — Sr. Presidente eu agradeço aos ilustres Deputados os Srs. Alfredo de Sousa e Fernandes Costa, as palavras amáveis que me dirigiram pessoalmente, embora as suas palavras de apreciação a respeito da proposta que tive a honríi de submeter à apreciação da Câmara, não tivessem sido porventura muito lison: geiras.

S. Kx.as na verdade representam a tradição, mas eu respeito igualmente a tradição do volho Portugal e desejo que ele viva, não para deixar de ser contrário à opinião de V. Ex.as, o que me não impede no emtauto de apreciar na devida conta as palavras com que S. Ex.as pretenderam defender os seus velhos princípios.

Eu, Sr. Presidente, tive ocasião de dizer ao Sr. Alfredo de Sousa, quando S. Ex.a estava falando, que ou não vinha para aqui fazer sombra, ao Visconde de Seabra, que foi um, jurisconsulto distinto, atacando as tradições da direita, dessa direita que é uma pedra de granito.