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Sessão de 9 de Dezembro de 1920

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mesma maneira uma doação entre estranhos, quando essa doação tenlm fins tam especiais, tam aíendiveis em relação às famílias, ein relação ao beiu-estiir das pessoas.

Esta doação de carácter especial, em relação ao conhecimento ou dotação, é mais esta uma razão para não pudor aprovar com o meu voto esta proposta de lei.

O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal):— V. Ex.a não leu bem a doutrina do § 2.° do artigo 3.°

O Orador: — É essa mesma a que me refiro.

' Eu refiro-mo ao caso da doação ser feita inter viços.

O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal): — Mas'V. Ex.a vê que não tira nada nem acrescenta ao espírito da legislação.

O Oraíor: — Eu acho que podo mantor--se o princípio desde que a taxa seja muito mais moderada, ou então numa laxa elevada V. ExV1 distinguisse, em ivlação às classes, estes casos.

O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal): —Distingo, tal como estava na legislação anterior...

O Orador: — Mas como tenho tanta confiança na capacidade e conhecimentos de Y'. Kx.a, tenho a eertu/a de que V. Ex.a verificou o que há em outras legislações em relação ao assunto.

Distinguiu tnnibém as diferentes ospé-cios de doações para assim as categorizar em relação à tributação.

O Sr. Mini tro das Finanças (Cunha Leal): — Mas está categorizado nas legislações anteriores; a forma é tal qual como na legislação anterior.

Só há a modificação do AT=a 1. E a única.

É o que diz o parágrafo 2.°

O Orador s—Mas V. Ex.a pode estabelecer o^sa classo na sua proposta. O que se verifica, t» 6 o ponto principal, é a elevação exagerada» .

O 8r. Ministro das Finanças na ola1 o-racão desta proposta, deu a impressão do

que ia dedicar todo o seu cuidado e competência, que é grande, ao estudo das suas propostas sobre o imposto de rendimento. Deu-me a impressão do que S. Kx.íl aproveitou uma proposta já existente, para agravar aumentando todas as taxas muito superiormente as que se encontravam na do !Sr. Pina Lopes.

O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal):— Foi a primeira cousa que disse no relatório: aproveitei uma partw da proposta do ex-ministro Sr. Pina Lopes.

Mas modifiquei para muito menos as taxas do Sr. Pina Lopes.

O Orador: — Não pude comparar as duas propostas. Mas imagino, quando a de V. Ex.11 é tam exagerada, o que faria a outra.

Mas o Sr. Ministro das Finanças introduziu ainda na sua proposta uma inovação, que consta do artigo 3.° Segundo !S. Mx.1'1 ontem aqui explicou, tem ela unicamente por fim o estabelecer uma eficaz defesa do Estado em relação aos seus direitos e, para isto. ocorreu-lhe o que ainda não tinha ocorrido a ninguém — colocar o Estado na situação do herdeiro para con-juntamonte com os outros herdeiros poder requerer licitações ou aproveitar-se de alguma das h'póteses do artigo 2:135 do Código Civil. E tam novo na nossa legislação este princípio, que merece ser con-sidt rado em especial peja Camará, visto que é ela quem terá a responsabilidade de votar tal princípio que, realmente, honrará muito o critério fiscal do Sr. Ministro das Finanças, mas não abona em verdade o cuidado com que S. Ex.a devia rodear esta instituição fundamental d.i so-ciednde portuguôsa quo ó a instituição da família.