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Sessão de 2 de Março de 1921

O

Está à votação a acta. Foi aprovada a acta.

O Sr. Presidente : — O Sr. Pedro Pita pediu urgência para um projecto de lei que enviou para a Mesa.

Consultada a Câmara, foi concedida a urgência.

O Sr. Presidente: — O Sr. Domingos Cruz pediu urgência e dispensa do Regimento para um projecto de lei.

Vou consultar a Câmara.

Foi rejeitado.

ORDEM DO DIA

O Sr. Mariano Martins:—Peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se consente que entre já em discussão o parecer n.° 665.

Consultada a Câmara foi aprovado o requerimento.

O parecer é o seguinte:

Parecer n.° 665

Senhores Deputados. — A Jei n.° 1:058, publicada no Diário do Governo de 30 de Outubro de 1920, l.a série, concede à viúva e filhos do falecido cidadão Artur Caldeira Scévbla a pensão anual de 1:080$, paga em prestações mensais de 90$. -

O intuito do legislador não ficou bem expresso na redacção desta lei, ocasionando uma execução que vem causar embaraços às pessoas que tinha por fim beneficiar.

". Foi no Senado que teve início a lei n.° 1:058 e do Senado vem o novo projecto que dá uma nova redacção a essa lei, arredando as dificuldades que não estavam na mente do legislador.

A comissão de finanças verificou que a nova redacção não "acarreta aumento de despesa e tam somente se adapta a lei n.° 1:058 às condições que inicialmente se tinha em vista, pelo que é de opinião que ela merece a vossa aprovação.

Sala das sessões da comissão de finanças, em 28 de Janeiro de 1921.— António Maria da Silva — Afonso de Melo — José Maria Nunes Loureiro — Aníbal Lúcio de Azevedo — Alberto Jordão — Manuel Ferreira da Rocha — Malheiro Rei-mão — Mariano Martins, relator.

Proposta fie lei n.° 649-B

Artigo 1.° É concedida à viuva do falecido cidadão Artur Caldeira Scévola a pensão anual de 1.080$, paga em prestações mensais de 90$, passando por sua morte' para os filhos menores havidos do casamento de ambos emquanto durar a menoridade, excepto os do sexo femenino, para os quais será vitalícia, contando-se o vencimento da primeira prestação desde 30 de Outubro do corrente ano.

Art. 2.° Fica por esta lei revogada a lei n.° 1:058.

Palácio do Congresso da República, em 16 de Dezembro de 1920.— António Xavier Correia Barreto — Heitor Eugênio de Magalhães Passos — Luís Inocêncio Ramos Pereira.

Projecto de lei n.° 772 —Artigo 1.° É concedida à viúva do falecido cidadão Artur Caldeira Scévola a pensão anual de 1:080$, paga em prestações mensais de 90$, passando por sua morte para os filhos menores havidos» do casamento de ambos emquanto durar a menoridade, excepto os do sexo feminino, para os quais será vita-. lícia, contando-se o vencimento da primeira prestação desde 30 de Outubro do corrente ano.

Art. 2.° Fica por este projecto revogada a lei n.° 1:058.

Sala das Sessões da Senado, em 16 de Dezembro de 1920.—Pereira Osório.

Está conforme. — Direcção treral da Secretaria do Congresso da República, em 16 de Dezembro de 1920. — O Director Geral, João Carlos de Melo Barreto.

O Sr. Presidente:—Está em discussão na generalidade.

foi aprovado, sem discussão. - Foi lido na Mesa o artigo 1.°

O Sr.^Presidente:—Está em discussão.

O Sr. Mariano Martins : — Mando para a Mesa a seguinte proposta de emenda:

Proposta

Proponho que se substituam no artigo 1.° as palavras «do corrente ano» por «de 1920».— Mariano Martins.

Foi lida e admitida na Mesa.