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Sessão de,2 de Março de. 1921

justificar os limites das freguesias em projecto pela metade do rendimento coiectá-vel da actual freguesia da Ereira, cumpre-nos ponderar a V. Ex.as que esta pretensão não é equitativa nem aceitável, pela seguinte razão:

Ás respectivas matrizes foram feitas há mais de trinta anos, e ao tempo havia na parte que fica além da Lapa muito mais terrenos incultos do que na área próxima da Ereira ; e, estando àqueles hoje cultivados na maior parte, aumentaram incomparavelmente mais de valor do que estes, que se acham cultivados agora como já estavam ao tempo das ditas matrizes.

O povo da Ereira não tinha dúvida em fazer a divisão pelos limites indicados por metade do valor colectável da respectiva área, mas por umas avaliações conscienciosas agora feitas.

E ainda sd admite à divisão pelos seguintes limites:

A partir do portão de ferro da Quinta da Torre Bela, pela estrada que vai da Ereira até a propriedade de António Alexandra, da Ereira, seguindo daí pela serventia que vem pelo lado sul desta fazenda até o fim da propriedade denominada Quinta do Padre; dali seguindo pelo norte do pousio de António Inácio em direcção à estrada municipal que vai da Ereira à Lapa, entestando com à serventia que fica ao uorte do casal de António Fernandes, indo depois por esta serventia em direc-' cão ao regato, ou serventia de águas correntes, no sítio do Moinho do,Miranda até aí ligar com a freguesia de Poritóvel.

Por estes limites, com que o povo da Ereira concorda, fica a nova freguesia da Lapa com uma área muito superior à da Eréifa, e com um valor Colectável, na actualidade, maior do que desta, não obstante das antigas matrizes parecer o contrário, pelas razões exposta.

Seriam estes os limites equitativos e justos, podendo pôr outra forma resultar séries consequências que muito desejaríamos evitar j e, portanto, espera deferimento.

Ereira e sala das sessões da Junta, 15 de Agosto de 1920.— A Junta da Freguesia, • Francisco Miguel da Silva — Francisco António Vicente — Marcelino Francisco Varanda — Belmiro Martins Varanda— João António da Matilde.

-DOCUMENTO N.° 2

Nota pára a divisãopa área da freguesia da Ereira para a criação da freguesia da Lapa

A linha divisória da parte ocidental da freguesia da Ereira deve partir do portão de ferro da Quinta da Torre Bela (chamada Porta de Aveiras) segue pela estrada distrital, até a propriedade de António Alexandre, e segue pela serventia que fica ao poente desta propriedade, até o fim da propriedade denominada Quinta do Padre, e deste ponto segue pelo norte do pousio de António Inácio Cabral, em direcção à extrema do lado sul da propriedade de José António Gerardo (ou José Lavrador) e dali segue direito à esquina do lado norte da casa situada na propriedade de Manuel Felício, e-deste ponto segue em linha recta até a serventia que fica ao sul da propriedade de António Fidalogj é deste ponto a linha divisória segue 'pela estrada municipal da Ereira à Lapa, e vem à serventia que fica ao nascente do Casal de António Fernandes (Está Visto) e segue por ela até o Estreito, e daí pela serventia que vai para o açude 'do Miranda è deste ponto segue pelo ribeiro até â extrema norte da freguesia de Pontével.

Peíá comissão dó povo da freguesia da Ereira. — Ver gilio Lima Mor gado—Francisco Miguel da Silva — Manuel de Sousa Sales — Joaquim Rodrigues dá Costa — Francisco António Vicente.

Em nome da comissão da Lapa, qúé deseja a divisão da fregâésia, declaramos quo aceitamos a proposta íetro para divisão das duas freguesias, Ereira e Lapa.

Lisboa, 7 de Dezembro de 1920.--- António Manuel Anselmo de Sarros ^=— Manuel António Anselmo de Barros^—António Gomes de Sousa Varela.

O Sr. Presidente: — Está em discussão o parecer n.° 520. É o seguinte:

Parecer n.° 520