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Diário da Câmara dos Deputados

concedida a dispensa da leitura da última redacção a requerimento do Sr. Mariano Martins.

0"Sr. Presidente: — Está em discussão o parecer n.° 650.

Foi lido na Mesa e aprovado sem, discussão.

Hi o seguinte:

Parecer n-° 650

Senhores Deputados. — A comissão de administração pública, tendo examinado com toda a atenção o projecto de lei n.° 581-B, da iniciativa do Sr. Sousa Varela, verificou que ele vem acompanhado de todos os documentos necessários para justificar a sua aprovação.

A. comissão foi também presente uma representação da junta da freguesia da Ereira (documento n.° 1), em que, concordando com a criação da nova fregue-sio, se pedia, no emtanto, para evitar futuras desavenças e novos conflitos entre os dois povos rivais, se consignasse na lei os limites da freguesia da Lapa, na parte que confina com a da Ereira, mediante acordo entre as duas partes interessadas.

Nestas circunstâncias, procurou a vossa comissão que esse acordo se realizasse, o que conseguiu depois de várias diligências, e fica junto a este parecer (documento n.° 2). '

Nestes «termos, é a vossa comissão de parecer que o projecto de lei deve ser aprovado com a seguinte redacção:

Artigo 1.° E criada no concelho do Cartaxo uma nova freguesia, constituída pelo lugar da Lapa, que para esse efeito será desanexado da freguesia da Ereira.

Art. 2.° Ficarão pertencendo à freguesia da Ereira todos os valores e bens mobiliários actualmente existentes e a linha divisória entre as duas freguesias será fixada de conformidade com o acordo já firmado entre os representantes dos dois povos.

§ único. Se porventura surgirem dificuldades na fixação desses limites, serão eles determinados por uma comissão composta por dois vogais, representando cada uma das duas freguesias, e por um representante da Câmara Municipal do Cartaxo, que servirá de presidente.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, 18 de Janeiro de 1921.— Custódio de Paiva—F: Sousa Dias — Marques de Azevedo — Godinho do Amaral—Francisco José Pereira.

Projecto de lei n.° 581-B

Artigo 1.° É criada uma freguesia no lugar da Lapa, freguesia da Ereira, concelho do Cartaxo.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, 2 de Agosto de 1920. — O Deputado, Sousa Varela.

DOCUMENTO N.° l

Ex.mos Srs. Deputados da Nação.—Na Câmara dos Deputados foi recentemente apresentado pelo Ex.mo Sr. Deputado José Gomes de Sousa Varela um projecto de lei criando uma nova freguesia no lugar da Lapa, que faz parte desta freguesia da Ereira, concelho do Cartaxo.

Vem de longos anos uma irredutível inimizade entre os dois povos da Ereira e da Lapa, e para que cessem ou se'atenuem essas desinteligências, bem achamos que se faça a separação indicada nesse projecto, visto a Lapa possuir realmente elementos para viver independente da Ereira, e esta lhe bastarem os recursos próprios para manter a sua autonomia.

Mas, para que de vez cesseri essas desinteligências e o sossego vohe aos dois povos rivais,- preciso é que a separação não seja motivo para novas e continuas contendas em virtude de dúvidas sobre o limite das respectivas áreas, on mal cabidas .ambições.

Nestas condições, vimos solicitar do Congresso da EepúbKca para que na lei que cria a nova freguesia se fixem o.s limites da freguesia da Lapa na parte que confina com a da Ereira, pois só dessa forma se poderão evitar conflitos graves entre estes dois povos. O povo da Ereira está na disposição de fixar esses limites de acordo com o p ovo da Lapa, mas justo é que o Congresso espere que esse acordo se faça de forma definitiva, para .depois se pronunciar.