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Diário da Câmara dos D&putados

nascente para abastecimento do povo de Louriçal do Campo.

Para a comissão de administração pública.

Admissões

Da proposta de lei do Sr. Ministro da Guerra, regulando a promoção dos primeiros sargentos de cavalaria e infantaria.

Para a comissão de guerra.

Da proposta de lei do mesmo Ministro, abrindo um crédito de 20:000$ para pagamento das despesas com as medidas de higiene e profilaxia nos quartéis e hospitais militares.

Para á comissão de guerra.

Do projecto de lei do Sr. Homem Cristo, regulando a promoção e contagem de tempo aos primeiros sargentos que tomaram parte nas últimas campanhas de África e França.

Para a comissão de guerra.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: — Continua em discussão o parecer n.° 757, ampliando os termos da lei da amnistia.

O Sr. Costa Júnior: — Sr. Presidente: como o Sr. Ministro da Guerra trouxe ao Parlamento uma proposta para esclarecer os casos dados com respeito à amnistia, eu, Sr. Presidente, concordando que ela deve ser o mais ampla possível, vou ter a honra de mandar para a Mesa um artigo novo, para que V. Ex.a, na devida altura, o submeta à discussão.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Está em discussão o parecer n.° 727.

Parecer n.° 727

Senhores Deputados.— A vossa comissão de Orçamento, a cuja apreciação foi submetida a proposta de lei n.° 706-C, da autoria do Sr. Ministro das Finanças e tendente a reforçar com os quantitativo» precisos, algumas das rubricas da

proposta orçamental para o ano económico de 1919-1920, tendo em vista que alguns dos reforços propostos dizem respeito a satisfação de necessidades ainda não reconhecidas pelo Parlamento, apesar de há muito estarem pendentes do seu exame as respectivas propostas, entende, salvo melhor opinião, que antes de emitir o seu juízo sobre a proposta n.° 706-C, deve ela ser submetida à apreciação da comissão de finanças para que, usando das suas atribuições, se pronuncie sobre aqueles artigos consignando verbas que, pela sua natureza a comissão dê orçamento se reconhece incompetente para sobre elas se pronunciar.

Sala da comissão de orçamento, 20 de Abril de 1921.— Vitorino Guimarães — Jaime Vilares — Alberto Jordão — Barto-lomeu Severino — Albino Pinto da Fonseca— J. M. Nunes Loureiro— Mariano Martins — João Luís Ricardo — José António da Costa Júnior — Raul Leio Portela (com declarações) — Jacinto de Freitas— Aires Lopes — Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis), relator.

Senhores Deputados.— A proposta de lei n.° 706-C, apresentada pelo Sr. Ministro das Finanças tem por fim reforçar algumas verbas do orçamento do Ministério das Finanças que vigorou no último ano económico findo, em consequência de se ter verificado a sua insuficiência para completa satisfação das despesas liquidadas em conta dessas verbas.

Um rápido exame do mapa anexo à referida proposta de lei permite-nos agrupar os débitos ali mencionados em duas classes: a dos que representam saída de dinheiro dos cofres do Estado quando satisfeitos e a -«tos que constituem um simples jogo de contas. Compreendem-só na segunda classe os débitos pelo fornecimento de impressos.