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Sessão de 6 de Maio dê 1921

Os débitos à Imprensa Nacional polo fornecimento de impressos agrupam-se da seguinte forma:

Artigo 37.°—Direcção Geral da.Fazenda Pública. . 5.949$90

Artigo 40.°—Direcção Geral da Contabilidade Pública ......... 28.511$48

Artigo 44.° — Direcção Geral da Estatística .... 9.537$80

Artigo 48.°—Direcção Geral das Contribuições e Impostos...... 5.178$57

Artigo 48.°—Repartições de

Finanças ....... 111.011^19

Artigo 70.°—Direcção Geral das Alfândegas . . . 4.044$00

164.232094

Na outra classe de despesas, cujas importâncias somam 636.081^48, incíui-se a quantia de 30.000$ de emolumentos do Contencioso Fiscal e Técnico das Alfândegas, que corresponde a receita já entrada nos cofres do Tesouro para ter essa aplicação, e bem assim diversos encargos de dívida pública, no total de 89.888$99.

As restantes verbas inscritas no referido mapa respeitam a despesas variáveis de pessoal, a despesas de material dalguns serviços do Ministério e a pensões auxiliares nos termos da lei n.° 880.

As despesas variáveis de pessoal têm as seguintes proveniências :

Ajudas de custo..... 18.100$00

Subsídios de residência . . 644$50

Despesas de transportes. . 5.030$00

23.774$50

Quanto às despesas de material e diversas, excluídos os impressos a que já se fez referência, os serviços devedores e respectivas importâncias são:

Gabinete do Ministro . . . 1.054$66

Secretaria Geral.....' 4$37

Serviços gerais do Ministério 3.221$99

Comissariado da Fiscalização dos Fósforos .... 300,500

Junta do Crédito Público. . 10.000$00

Direcção Geral das Alfândegas.......... 4.500,500

Serviço interino das alfândegas. ........: 35.000300

Soma e segue ... 54*081$02

transporte . . . 54.081$02

Serviço do tráfego da alfândega ......... 14.000(^00

Serviço marítimo da alfândega ......... 22.000000

Fiscalização dos impostos de produção e consumo . . 600$00

Casa da Moeda e Papel Selado e Contrastarias. . . 251.736$97

342.417099

Como se vê, o débito da Casa da Moeda e Papel Selado é o que mais avoluma, sendo a principal causa deste facto o não ter sido discutida e aprovada a proposta apresentada em 11 de Agosto de 1920, tendente a satisfazer a quantia de 57.385,60 francos suíços, em que importou o fornecimento, feito àquele estabelecimento em 1918, de limas e aços finos para cunhos.

Ao total destes débitos deverá agora adicionar-se a importância de 15.000$, que tem de satisfazer-se à Direcção do Serviço Automóvel Militar pelo fornecimento de um automóvel ao Ministério das Finanças, nos termos da lei n.° 903, de 24 de Outubro de 1919, e que representa o excesso do custo respectivo sobre o saldo de 12.000$, existente na verba de 48.000$, descrita no capítulo 26.°, artigo 96.° do orçamento daquele Ministério para o ano económico de 1919-1920, segundo o decreto n.° 6:252, de 27 de Novembro de 1919.

Para pagamento de pensões auxiliares nos termos da lei n.° 880, de 16 de Setembro de 1920, que estão em dívida, descreveu-se a quantia de 150.000$.

Recapitulando, verifica-se que os débitos do Ministério das Finanças, para cujo pagamento se pretende autorização do Parlamento, são:

Dívida pública......

Despesas variáveis de pessoal, ajudas de custo, subsídios de residência . e transportes......

Idem, emolumentos" contencioso fiscal.......

Pensões auxiliares ....

Impressos e publicações . .

Material e diversas despesas

89.888$99

23.774$50

30.000$00 150.000$QO 164.232*594 357.417$99