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Diária da Câmara dos

• Como há normas de administração, e ainda de conformidade com os preceitos legais1 vigentes, as despesas dos serviços públicos não devem exceder os crédito» orçamentais. Quando haja insuficiência de verbas deve propor-se ao Congresso dá República, antes de criar encargos para o Estado, o aumento das respeeti--v-as dotaçOes.

. Certo é, porém, que a anormalidade da" situação em que o País se encontra dalguma maneira justifica a realização de; despesas por-importâncias superiores às. consignações orçamentais, visto que a subida de preços dos artigos e .materiais indispensáveis para o bom e regular de^ sempenho dos serviços públicos não per- ' mitiram que estes se mantivessem a den-. tro das suas dotações. Alôm disto, a maior parte das despesas que constituem o objecto da proposta de lei n ° 706-C teria sido. satisfeita por meio de créditos abertos nos termos regulamentares se delas tivesse havido conhecimento na contabilidade pública antes de findo o período dentro do qual é permitido efectuarem-se operações que respeitam à liquidação das despesas do Estado. Estão neste caso as despesas da dívida pública, as de emolumentos, as de pensões auxiliares e as do impressos e publicações. •

Nestas circunstâncias, e atendendo a que os débitos quo se pretende satisfazer estão devidamente justificados, a vossa

comissão de finanças ô de parecer que deve ser .aprovada a proposta de lei n.° 706-C, adicionando-se to mapa-que dela faz parte integrante, sob o capítulo 26,°, artigo 96.°, a quantia de 15.000$, resto do - cus to do automóvel adquirido para serviço do Ministro em conformidade com o disposto na lei n.° 903, elevando-se, por esta forma, o total dos débitos a satisfazer, a 815.314^'42.

Sala du comissão de. finanças, em Abril de 1921.— Vitorino Guimarães—'Ferreira da Rocha — ]\ f alheiro Êeimão — Alberto Jordão — J. M. Nunes Loureiro — José de Almeida (com declarações) — Mariano Martins — Aníbal Lúcio de Azevedo, relator.

Proposta de leí h.° 703-C

Senhores Deputados. — Tendo-se reconhecido a exiguidade dalgumas verbas inscritas na, proposta orçamantal para o transacto ano económico de 1019-1920, e considerando que se torna ainda neces-sario satisfazer várias despesas em conta dessas verbas, tenho a honra de apresentar a seguinte proposta de lei :

Artigo 1.° São reforçadas com as quantias indicadas no mapa junto, quê faz parte integrante desta lei, as verbas inscritas na proposta orçamental pára" ò ano económico 'd'ò 1919-1920, cujas rubricas vão mencionadas no mesmo mapa.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

-Mapa das importâncias com que são reforçadas algumas das verbas do orçamento da despesa . do Ministério das Finanças para o ano económico de 1919-1920

DESPESA ORDINÁRIA

CAPITULO 1.» . , . Divida, publica

Artigo 1.°—Juros. Diversos empréstimos.:

Contraídos pelo Tesouro — No Banco de Portugal: juros do empréstimo nos termos da condição l.a do contrato realizado

com o Banco de Portugal, em 29 de Abril de 1918.....X31.232$87

Artigo 2.°—Amortizações. Diversos empréstimos:

Contraídos pelo Tesouro—No Banco de Portugal: amortização'nos termos da lei n.° 404, de 9 de Setembro de 1915 e do contrato de 29 de Abril de 1918 . . , -........ 52.054$77