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Sessão de 5. 8, 9, 10, 11 e 12 fie Agosto de W21

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Artigo ... O Governo promoverá, quer nas linhas férreas a seu cargo; quer nas das companhias concessionárias, o estabelecimento de tarifas mínimas e horários especiais para o transporte de uvas para consumo dos principais centros de população do país.

Sala das Sessões, 9 de Agosto de 1921.— O Deputado, João Luís Ricardo.

O Sr. Ferreira da Rocha (para invocar o Regimento): — Creio que o Regimento não consente que sejam admitidos projectos que contenham matéria que não tenha relação com aquela que se discute.

Ora, a proposta do Sr. João Luís Ricardo não é uma proposta de substituição, e, portanto, não pode ser admitida sem primeiro se votar o artigo 8.°

O Sr. João Luís Ricardo (interrompendo):— Nada tem uma cousa com a outra.

Nesta altura terminou a proposta do Sr. Ministro da Agricultura sobre o crédito agrícola.

Não há inconveniente nenhum em incluir agora" na proposta os artigos que proponho. Não há nenhum disparate.

O Orador: — Eu não disse que na sua proposta houvesse qualquer disparate. . .

O Sr. João Luís Ricardo: — Bem sei. Foi uma forma minha de dizer.

O Orador:—Eu seria incapaz de dizer isso.

Aceito, como medida geral, a proposta, mas desde que não se diga que é permitido o estabelecimento de uma delegação de crédito agrícola em qualquer região em que ela seja necessária, não se poderá efectivar o beefíncio do crédito agrícola.

O Sr. João Luís Ricardo:—Pela proposta do Sr. Ferreira da Rocha deixa' de haver o exclusivismo de cnSiito para o Douro. Generaliza-se o crédito individual a todas as regiões do País onde o Governo entenda ser necessário.

Porque eu entendo, visto que já temos uma forma de garantir o crédito individual, não ser preciso criar outra forma e muito menos manter duas, é que eu mandei para a Mesa a minha proposta.

O Orador: — A warrantagem em relação às aguardentes já existe.

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O Sr. João Luís Ricardo:—48. Ex.a quere as duas formas de crédito? Eu quero só uma.

O Orador: — Mas então ó escusado estarmos com tanta discussão.

Bastará q'ie se faça uma lei permitindo a warrantagem para os vinhos licorosos. O que é preciso é o alargamento do crédito agrícola. E nisso já S. Ex.a tem concordado. Não há outra maneira fácil de beneficiar a agricultura.

O orador nào reviu nem o Sr. Luis Ricardo fez revisão dos seus apartes.

São lidas na Mesa as propostas.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se a proposta de emenda ao artigo 8.° do Sr. Serafim de Barros, para ser admitida.

Foi lida na Mesa e admitida.

O Sr. Alme:da Ribeiro: — Pedi a palavra para enviar para a Mesa duas propostas relativas ao artigo 8.°

Uma é para que sejam eliminados os n.os 2.° e 4.° do artigo 8.°

Proponho esta eliminação porque me parece perigoso conceder o crédito individual pela forma indicada. Só poderá ser concedido com garantia, por uma instituição com corpos gerentes responsáveis e sem espírito burocrático.

Assim, eu entendo que as tais delegações, a que se refere o artigo 8.°, devem ser exclusivamente destinadas a promover e auxiliar o funcionamento das caixas de crédito agrícola, e nunca a realizar empréstimos.

Os funcionários do Ministério da Agricultura podem ser excelentes funcionários, mas a verdade é que não estão em condições de pod«T realizar esses empréstimos, visto que inteiramente desconhecem as condições regionais e as circunstâncias em que se encontram os pretendentes.