O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5
Sessão de 14 de Junho de 1923
as guias respectivas sem que qualquer necessidade do serviço as justifique. Se está, por exemplo, na província, basta que o chamem oficialmente a Lisboa para que ipso facto tenha direito às guias do transporte em caminho de ferro. E isso se faz infelizmente com bastante frequência.
No actual ano económico só para estas despesas estavam gastos até o mós de Fevereiro 13. 376$27, para os quais faltava verba orçamental na importância de 9. 049$02. Demonstram êstes números, colhidos na respectiva contabilidade, que os 4. 000$ agora pedidos são ainda insuficientes. E se medidas rigorosas e apertadas se não tomarem, que ponham um limite à concessão das guias, tam insuficientes podem ser os 4. 000$ como 40. 000$. Impõe-se por isso qualquer disposição legal que regule êste assunto.
No refôrço de verbas para material e despesas diversas do artigo 6.º do capítulo 2.º está incluída a despesa com os telefones.
Ora, pelas informações colhidas na Contabilidade, verifica-se que, além do Ministro o seu chefe de gabinete, têm o benefício de telefone em casa, pago pelo Estado, os quatro directores gerais, o chefe da contabilidade, o inspector da Sanidade Escolar, o consultor jurídico, o vice-presidente do Conselho de Instrução Pública, que por sinal não reúne, e mais três chefes de repartição.
Que o Ministro, o chefe do gabinete, os quatro directores gorais e o chefe da contabilidade o tenham, ainda se admite e compreende, embora aos últimos seja discutível a sua concessão. Mas aos restantes não; só por mero favor se podem admitir.
Para o facto, portanto, se chama a atenção do ilustre Ministro, porque sendo êstes telefones concedidos por simples despachos ministeriais, por outros despachos podem e devem ser retirados.
Feitas estas observações, entende esta comissão que deveis aprovar a proposta de lei em discussão, suprimindo, porém, na despesa extraordinária 17. 500$ «para pagamento ao Ministério da Justiça pela cedência dos edifícios onde estão instaladas as escolas primárias de Faro», visto que esta quantia foi incluída no orçamento de 1923-1924.
Sala das Sessões 31 de Maio de 1923. — António de Paiva Gomes — Lourenço Correia Gomes — Bartolomeu Severino — João Luís Ricardo — Henrique Pires Monteiro (com declarações) — Prazeres da Costa — Vitorino Godinho — Adolfo Coutinho — Abílio Marçal — Tavares Ferreira, relator.
Proposta de lei n.º 529-A
Senhores Deputados. — A excessiva redução das dotações orçamentais autorizadas para o corrente ano económico de par com a crescente elevação dos preços do mercado em tudo quanto respeita aos mais indispensáveis artigos do expediente das repartições, para os serviços de ensino, mormente nos estabelecimentos de instrução superior, têm dificultado de tal modo o funcionamento dêsses serviços, que necessário se torna prover de remédio uma situação tanto mais embaraçosa quanto a falta dos elementos indispensáveis para a execução dos trabalhos inevitavelmente concorre para inutilizar os melhores esfôrços de quantos porfiam no exacto Cumprimento das funções a seu cargo.
Em circunstâncias análogas se encontram o Instituto de Oftalmologia e o Bacteriológico, com encargos de hospitalização, acrescendo, em relação a êste último a imperiosa necessidade de assegurar o normal funcionamento do serviços que se encontram em tam íntimo contacto com os serviços da saúde pública, como o tratamento da raiva, anti-diftérico, o fornecimento do soros e outros da sua especial competência.
Terão de interromper o seu funcionamento se lhes não fôr concedido o necessário auxílio.
Outros serviços também como o de concursos e exames, de sindicâncias e inspecções, representação em congressos e conferências, intercâmbio universitário, reclamam igualmente o reforço das suas dotações, extremamente reduzidas por uma deficiente provisão dos encargos, que ora dificulta, se não impossibilita, a execução dos serviços, prejudicando interêsses de terceiros, ou colocando o país numa situação de inferioridade em face de estrangeiros, que, todavia, estão recebendo nas suas Universidades os nossos professores com o mais generoso acolhimento.
Necessário se torna também ocorrer