O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9
Sessão de 14 de Junho de 1923
O Sr. Ministro da Instrução Pública (João Camoesas): — Requeiro a dispensa da última redacção.
Foi aprovado.
Entrou em discussão o parecer n.º 497.
É o seguinte:
Parecer n.º 497
Senhores Deputados. — Em Abril de 1916, após a entrada de Portugal na Grande Guerra, tendo-se reconhecido a necessidade imperiosa de aumentar o número de oficiais subalternos de todas as armas do exército, em virtude da sua notável escassez, para os serviços das tropas a mobilizar, se publicou o decreto n.º 2:314, de 4 de Abril dêsse ano, criando na Escola de Guerra os cursos reduzidos, feitos em dois semestres consecutivos.
O mesmo decreto, no artigo 2.º e seus parágrafos, fixou á maneira de se fazerem as promoções dos alunos que terminassem êsses cursos aos postos de aspirante é alferes.
Por êsse diploma os alunos de engenharia e artilharia a pé, logo após a terminação do curso, eram promovidos a alferes, e os das outras armas a aspirantes, devendo êstes, três meses depois da promoção a aspirantes, ser também promovidos a alferes, desde que tivessem bom comportamento, zêlo é dedicação pelo serviço militar.
Ora os alunos da Escola de Guerra, a que alude êste projecto de lei, matricularam-se nessa escola em Junho de 1918, e deveriam terminar o seu curso um ano depois, em Junho de 1919, se circunstâncias de fôrça maior, independentes da sua vontade, tais como o pavoroso desenvolvimento da epidemia pneumónica e sucessivas alterações da ordem pública, determinando o encerramento da Escola por algum tempo, não tivessem protelado essa terminação do curso, que afinal só conseguiram em Dezembro de 1919.
Isto é, circunstâncias de fôrça maior obrigaram-nos á terminar os seus cursos seis meses mais tarde.
De tais factos resultaram para êsses alunos, excepção feita dos de engenharia e artilharia a pé, graves prejuízos futuros, que ao diante se demonstram, e a que êste projecto pretende, de certo modo, obviar.
De facto, se tudo tivesse corrido normal e regularmente, as promoções dos alunos, segundo as regras do decreto n.º 2:314, far-se-iam nas seguintes épocas:
Os de engenharia e artilharia a pé — a alferes, em Julho de 1919;
Os das outras armas — a aspirante em Julho, e a alferes em Outubro de 1919, de onde contariam as respectivas antiguidades.
Mas, por virtude dos factos acima expostos, o que realmente aconteceu foi o seguinte:
Os de engenharia e artilharia a pé — a alferes em 1 de Janeiro de 1920;
Os das outras armas — a aspirantes em 31 de Dezembro de 1919.
E como nessa época já tivesse terminado a guerra, as promoções passaram a fazer-se novamente pela legislação de antes da guerra, e os aspirantes só foram promovidos um ano depois da promoção a aspirantes, em Dezembro de 1920, e não três meses depois, como determinava á legislação que regulava o assunto quando se matricularam na Escola de Guerra.
Mais tarde, porém, por um rigoroso princípio de justiça e legalidade, é em virtude do parecer favorável do Conselho Superior de Promoções, foi reconhecido a todos êsses alunos, pela disposição 8.ª, alínea i), da Ordem do Exército n.º 14, de 1920 o direito de contarem a sua antiguidade, os de engenharia e artilharia a pé, no pôsto de alferes, e os outros no de aspirante, desde 1 de Julho de 1919.
Reconhecendo-se assim a todos êsses alunos o direito de se julgarem ao abrigo das disposições do decreto n.º 2:314, também se eliminavam, em parte, os efeitos supervenientes das aludidas causas de fôrça maior.
Anuladas em parte, e não no todo, porquanto os aspirantes, não se lhes contando a antiguidade de alferes desde Outubro de 1919, mas sim de Dezembro de 1920, época em que foram promovidos, com a permanência de dezasseis meses, no pôsto de aspirante, tal contagem os prejudica para a ascensão ao pôsto de tenente afora prejuízos futuros, o mesmo não acontecendo aos seus contemporâneos de engenharia e artilharia a pé, cuja antiguidade de alferes passou a ser contada desde a época em que efectivamente se-