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Diário da Câmara dos Deputados
vossa consideração o seguinte, projecto de lei:
Artigo 1.º Aos professores oficiais de ensino primário superior, geral e infantil será descontado, mensalmente, 1$ para o custeamento do Instituto do Professorado Primário Oficial Português.
Art. 2.º Logo que seja criado o Instituto para o sexo masculino, será descontada igual quantia para o seu custeamento.
Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões, 17 de Agosto de 1922. — João Luís Ricardo.
O Sr. Carvalho da Silva: — Acho justa a doutrina dêsse projecto, tanto mais que os próprios a quem diz respeito, concordam com as suas disposições.
Foi aprovada a generalidade e a especialidade.
O Sr. Alberto Vidal: — Requeiro a dispensa da última redacção.
Foi aprovada.
Entra em discussão a proposta de lei n.º 522-A. É a seguinte:
Proposta de lei n.º 522-A
Artigo 1.º É transferida da vila de Almodóvar para a de Ourique a sede da comarca daquele nome, passando a denominar-se comarca de Ourique.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, em 18 de Maio de 1923. — António Xavier Correia Barreto — Luís Inocêncio Ramos Pereira.
Senhores Deputados. — As vossas comissões de legislação civil, comercial e criminal, depois do bem elaborado parecer da comissão de legislação civil da Senado, reconhecem que se encontram em face duma proposta à qual não faltam razões de justiça em que se baseie, e que portando, pouco terão de dizer além do que se contém nesse parecer, que se adapta perfeitamente à doutrina, e espírito a que presidiu o autor dos artigos de substituição os quais resultaram, em vez da divisão em duas comarcas, a transferência pura e simples da sede da comarca.
Com tal critério, sem se desviar o autor do artigo de substituição, que foi também o relator do parecer, do espírito da justiça a que preside o projecto, conseguiu obter também uma medida de economia qual seja a que resulta da não criação duma nova comarca.
Estas comissões, louvando-se no parecer do Sanado, não têm dúvida em perfilhá-lo, no sentido de se mudar a sede da comarca, tal como se fixa na proposta de lei n.º 190, submetida a nosso parecer. — Carlos Pereira — Pedro de Castro — Vasco Borges — Amadeu Vasconcelos — António Dias — Adolfo Coutinho — Alfredo Sousa — Crispiniano Fonseca — Vergilio Saque.
O Sr. Santos Barriga: — Sou contra êstes projecto, mas êste parece-me que se justifica pela maior população de Ourique.
O Sr. Carvalho da Silva: — Eu entendo, que o assunto devia ser encarado por uma forma geral, e não parcialmente, como se tem feito.
Foi aprovada a generalidade.
Esgotada a inscrição foram aprovados os artigos 1.º e 2.º
Entra em discussão o parecer n.º 524, cuja leitura é dispensada a requerimento do Sr. Almeida Ribeiro.
É o seguinte:
Parecer n.º 524
Senhores Deputados. — A apreciação da vossa comissão de administração pública foi submetida a proposta de lei n.º 523-B, da iniciativa do Sr. Ministro do Comércio, pela qual se procura estabelecer a favor da Câmara Municipal de Lisboa disposições especiais a aplicar aos particulares, que façam construções ou quaisquer edificações sem licença da Câmara ou com inobservância, de proscrições constantes de licenças concedidas, bem como aos donos de prédios que, ameaçando ruína, precisem de ser demolidos ou convenientemente reparados. Também com esta proposta de lei se procuram estabelecer disposições especiais que regulem, em Lisboa, a maneira de garantir a segurança das construções e a responsabilidade a exigir aos que as dirigem.
A vossa comissão do administração pú-