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Sessão de 4 de Julho de 1923
reunam conjuntamente, durante a sessão, as três comissões de Instrução Pública da Câmara. É autorizado.
O Sr. Bartolomeu Severino (para um requerimento): — Sr. Presidente: requeiro a V. Ex.ª que consulto a Câmara sôbre se autoriza que entre imediatamente em discussão o parecer n.º 472, que permite à Câmara Municipal de Oliveira de Frades vender os seus baldios.
O Sr. Pedro Pita (sôbre o modo de votar): — Sr. Presidente: ainda ontem foi necessário tornar disponível o espaço denominado antes da ordem do dia. Mal se compreende, pois, que, estando há uns meses a esta parte tal espaço constantemente ocupado com vários pareceres, e tendo-se ontem votado que seria hoje o primeiro dia em que êle se destinaria, na verdade, ao fim consignado no Regimento, surja agora um requerimento, para que entre imediatamente em discussão qualquer parecer.
É justamente o facto de se não observarem as disposições regimentais, no decorrer dos trabalhos, que constantemente ocasiona a maior perda de tempo, porque tais casos não passam sem protestos e êstes protestos ocupam tempo à Câmara.
E absolutamente necessário que todos nos convençamos de que o «antes da ordem. «é destinado à apresentação de quaisquer assuntos o, sobretudo, de quaisquer reclamações, e muitas são as que têm de ser apresentadas ao Govêrno, por actos praticados não só por êle como, também, por autoridades que lhes estão subordinadas.
Não importa que se inclua no espaço de antes da ordem do dia a discussão do quaisquer pareceres, contanto que essa discussão se faça som prejuízo dos oradores que se inscreverem para tratar de quaisquer outros assuntos. Noutras condições, não votarei o requerimento.
Apoiados.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva (sôbre o modo de votar): — Sr. Presidente: pedi a palavra para mais uma vez protestar contra
o facto de se não permitir que usemos do nosso direito de falar sôbre os assuntos que representam reclamações a fazer ao Govêrno ou sôbre quaisquer outros de interêsse nacional, visto a maioria entender que só deve tratar de projectículos de simples interêsse local e que, por vezes, ainda trazem encargo para o Estado. Pedimos, pois, a V. Ex.ª que se digne fazer cumprir o Regimento.
Um àparte do Sr. Bartolomeu Severino.
O Orador: — Como o ilustre Deputado Sr. Bartolomeu Severino me informa de que vai retirar o seu requerimento, desnecessário é prosseguir.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Bartolomeu Severino (para um requerimento): — Sr. Presidente: peço a V. Ex.ª o favor de consultar a Câmara sôbre se autoriza que retire o meu requerimento sôbre o parecer n.º 472.
É autorizado.
O Sr. Sousa da Câmara: — Sr. Presidente: pedi a palavra depois de o Sr. Ministro da Agricultura ter respondido ao ilustre Deputado Sr. Alberto Jordão, porque julguei indispensável esclarecer um ponto importante.
O Sr. Ministro da Agricultura alijou sôbre o Parlamento a responsabilidade de ainda se não ter discutido o regime cerealífero, e fez S. Ex.ª muito bem, porque já há muito apresentou à Câmara a sua proposta de lei. Como, porém, eu pertenço ao Parlamento e, ao mesmo tempo, à comissão de agricultura, desejo, também, que a responsabilidade vá a quem de direito e não a mim. Que eu saiba, desde que o Sr. Ministro apresentou a sua proposta, nunca a comissão da agricultura foi convocada o, por consequência, nunca tendo sido solicitada a minha acção, e ela tem sido nula.
Só alguém tem responsabilidade são simplesmente a maioria e, sobretudo, o Sr. Presidente da comissão de agricultura.
E, portanto, à maioria e ao Sr. Presidente da comissão de agricultura que cabe