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Sessão de 12 de Dezembro de 1923
Peço, pois, a V. Ex.ª a fineza de transmitir ao Sr. Ministro da Instrução o meu pedido, para que a escola daquela freguesia seja dotada com a necessária verba.
Aproveitando a ocasião de estar no uso da palavra, peço a V. Ex.ª se digne consultar a Câmara, sôbre se permite que entre imediatamente em discussão o projecto n.º 617, que se refere a uma nova época de exames aos alunos das faculdades de Direito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Sôbre o requerimento do Sr. Alberto Vidal, vários Srs. Deputados pediram a palavra sôbre o modo de votar.
Muitas vezes, a propósito do modo de votar, faz-se uma discussão larga, o que é contrário ao artigo 123.º do Regimento.
Chamo a atenção dos Srs. Deputados para êsse artigo.
O Sr. Rocha Saraiva (para interrogar a Mesa): — O meu desejo era chamar a atenção da Câmara, para a circunstância, de ser de toda a conveniência estar presente o Sr. Ministro da Instrução, para dizer se está de acôrdo em que haja uma segunda época de exames.
Eu sei que nas mãos do Sr. Ministro se encontram representações das escolas interessadas, que de certo em alguma cousa elucidarão a Câmara sôbre a conveniência, ou inconveniência, de se aprovar uma segunda época de exames. Era o que teria a dizer se sôbre o modo de votar usasse da palavra.
O orador não reviu.
O Sr. Alberto Vidal (para interrogar a Mesa): — Devo informar a Câmara que o Sr. Ministro da Instrução aceita qualquer resolução que a Câmara haja de tomar sôbre êste projecto de lei.
O Sr. Vasco Borges: — Sou dos que entendem que o Sr. Ministro da Instrução não deve deixar de assistir à discussão dêste projecto de lei. E, por isso, pregunto se V. Ex.ª pode mandar convidar o Sr. Ministro da Instrução a comparecer na Câmara; e, no caso de o poder fazer, peço a V. Ex.ª que tenha a bondade de reclamar a presença de S. Ex.ª
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — O requerimento do Sr. Alberto Vidal é com prejuízo dos oradores inscritos antes da ordem do dia.
Foi rejeitado o requerimento do Sr. Alberto Vidal.
O Sr. Alberto Vidal: — Requeiro a contraprova.
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Invoco o § 2.º do artigo 116.º do Regimento. Procede-se à contraprova.
O Sr. Presidente: — O requerimento do Sr. Alberto Vidal foi rejeitado por 31 Srs. Deputados o aprovado por 28. Está, pois, rejeitado.
O Sr. Correia Gomes: — Requeiro que V. Ex.ª consulte a Câmara sôbre se entende que deva entrar imediatamente em discussão o parecer n.º 442 que está na ordem do dia.
O Sr. Presidente: — Consulto a Câmara, sôbre o requerimento do Sr. Correia Gomes, para entrar em discussão o parecer, que considera em vigor os artigos 10.º e 11.º da lei n.º 415.
Foi aprovado.
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º, do artigo 116.º do Regimento.
Procede-se à contraprova.
O Sr. Presidente: — O requerimento do Sr. Correia Gomes foi aprovado por 41 Sr. Deputados e rejeitado por 26.
O Sr. António Fonseca: — Pedia a V. Ex.ª que me informasse se está revogada a disposição do Regimento, segundo a qual não se pode discutir nenhuma proposta de lei ministerial sem a presença do respectivo Ministro.
O Sr. Presidente: — Acima do Regimento, estão as resoluções da Câmara.
A Câmara ontem resolveu que os pareceres dados para ordem do dia não deviam ser discutidos sem a presença do Ministro respectivo; mas a Câmara pode resolver o contrário.
A Câmara, aprovou o requerimento do Sr. Correia Gomes. Portanto, a Câmara