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Diário da Câmara dos Deputados
não tinha senão de confirmar o que S. Ex.ª disse.
E com prazer que o faço.
Todas as fôrças militares, absolutamente todas, estão neste momento nas mãos do Govêrno, para servir a Pátria e a República.
Quanto à marinha, excepção feita ao barco sublevado, toda a corporação se encontra, igualmente, às ordens do Govêrno.
O Sr. António Maia: — Mas, segundo alguns jornais, consta que algumas fôrças &e insubordinaram.
O Orador: — Às informações que me foram dadas pelo Sr. Ministro da Guerra autorizam-me a desmentir êsses boatos. Simplesmente na Amadora se produziu um incidente que a fôrça pública prontamente dominou...
O Sr. António Maia: — Se V. Ex.ª me permite, eu oponho o mais categórico desmentido ao boato que correu de se terem revoltado as fôrças do campo da Aviação da Amadora. Não houve um único oficial ou um único soldado que não tivesse acorrido ao ataque que um grupo de civis fez ao referido campo.
O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanhã com a seguinte ordem de trabalhos:
Antes da ordem:
A que estava marcada.
Parecer n.º 551, que autoriza o Govêrno a mandar proceder às obras de que carece o pôrto de Faro e Olhão.
Ordem do dia: O debate político, o que estava marcado.
Parecer n.º 615, dando auxílio aos construtores de prédios. Está encerrada a sessão. Eram 19 horas e 45 minutos.
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão
Últimas redacções
Do projecto de lei n.º 479, que autoriza a Câmara Municipal da Sertã a elevar até 120 por cento a percentagem tributária sôbre as contribuïções do Estado.
Dispensada a leitura da última redacção.
Remeta-se ao Senado.
Do projecto de lei n.º 619, que dá o prazo de 6 meses para liquidação dos despachos já processados nas alfândegas, dos direitos para importação de máquinas para emprêsas industriais.
Dispensada a leitura da última redacção.
Remeta-se ao Senado.
Do projecto de lei n.º 620, que aplica a verba de 100. 000$, consignada no capítulo 4.º do artigo n.º 49.º do orçamento do Ministério da Guerra como saldo, à reconstrução da parte do ex-convento de Cheias, destruído pelo incêndio em 19 de Agosto de 1923.
Dispensada a leitura da última redacção.
Remeta-se ao Senado.
Do projecto de lei n.º 100, que reintegra no lugar de comissário de polícia de emigração clandestina o cidadão Adolfo Alves de Brito.
Dispensada a leitura da última redacção.
Remeta-se ao Senado.
O REDACTOR — João Saraiva.