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Sessão de 10 de Julho de 1925 53

6.° Capítulo 11.° - Criar cofres de emolumentos em todos os Ministérios, seguido um projecto de lei, já apresentado nesta Câmara.

7.° Despesa extraordinária - Passar para a despesa ordinária a verba destinada a compra de maquinismos para a Casa da Moeda.

8.° Deixar, no futuro, de se inscrever a verba global de melhorias de vencimentos, na despesa extraordinária, devendo escriturar-se nos capítulos respectivos da despesa ordinária, como vencimento variável e temporário, discriminadas por classes e categorias, como se pratica com os vencimentos fixos.