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52 Diário da Câmara dos Deputados

Estudado por esta forma, quer na generalidade, quer na especialidade, o orçamento do previsão de despesas do, Ministério das Finanças para 1925-1926, discutindo, escalpelando e analisando capítulo por capítulo, todo o sen conjunto, a vossa comissão pouco mais tem a acrescentar.

Verifica-se que as duas regras primordiais, tam necessárias para a clareza, fé e sinceridade de tam importante documento - a do orçamento bruto e a da universalidade - foram inteiramente respeitadas, dando-nos a garantia de uma boa e completa fiscalização parlamentar.

A classificação dás despesas, nas suas diferentes rubricas, está logicamente feita, evitando as obscuridades, que são causa de abusos e dando a impressão do sinceridade o exactidão, tam necessárias em um documento que fàcilmente deve poder ser lido e compreendido por todos.

Estudaram-se os diversos organismos que compõem o Ministério das Finanças, a fim de fazer ressaltarão seu valor e importância e assim só poder inferir do valor e importância das verbas que a cada um foi atribuído.

De todo êsse estudo a vossa comissão de Orçamento tirou algumas conclusões que tem a honra de vos apresentar, bem como alguns alvitres, tendentes a melhorar os serviços a que dizem, respeito. E em tais termos, ressalvando o resultado da discussão plenária, a vossa comissão é de parecer que deveis aprovar o orçamento das despesas do Ministério das Finanças, com as modificações propostas no decorrer dêste relatório.

Conclusões e alvitres propostos pela Comissão de Orçamento

1.° Capítulo 6.° - Estabelecer para as fábricas provisórias e permanentes de transformação da cortiça um pequeno imposto proporcional à sua importância e quantidade do produto fabricado, para ocorrer às despesas de fiscalização dessas fábricas.

2.° Vencimentos - Fazer cumprir integralmente a disposição contida no artigo 13.° da lei n.° 1:668, de 9 de Setembro de 1924, que tem por fim unificar os vencimentos fixos de todas as categorias dos vários Ministérios e serviços.

3.° Material e diversas despesas - Reduzir a um quarto do seu valor os acréscimos das importâncias referentes a material o diversas despesas, em todos os capítulos, em que as verbas sob essa rubrica foram aumentadas, relativamente às do ano económico anterior, tudo nos termos indicados no texto dêste parecer.

4.° Estudar a forma de criar um organismo que centralize o fornecimento de expediente, impressos, livros, mobiliário e finalmente todo o material de secretaria, para todos os Ministérios o todos os serviços dependentes ou autónomos, no intuito do obter uniformidade e homogeneidade nos fornecimentos, ao par do uma melhor fiscalização e economia devida a grande facilidade de adquirir fortes stocks.

5.° Abonos variáveis - Reduzir a um quarto do sou valor e consoante o exposto no texto dêste parecer os acréscimos das importâncias referentes a abonos variáveis, de todos os capítulos do Orçamento em que as verbas sob essa rubrica foram aumentadas, relativamente às do ano económico anterior, excepto as que se referem à Direcção Geral das Contribuições e Impostos e serviços próprios que serão reduzidos a metade e do Conselho Superior de Finanças que não sofrerão redução alguma e com as excepções indicadas para a guarda fiscal.