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50 Diário da Câmara dos Deputados

Desta forma o total das despesas sob a rubrica - Abonos variáveis - ficará sendo de 3:575.719$46, tendo, portanto, havido uma redução de 636.871^72, que não é para desprezar.

Capítulo 11.°-A, Cofre Geral de Emolumentos do Ministério das Finanças:

Resta-nos tratar dêste cofre.

Em 1922, o ilustre relator do orçamento de despesa do Ministério das Finanças para 1922-1923, Sr. Bartolomeu Severino, dizia: "Por simples afirmação de princípios, assinalaremos a discordância com a existência do Cofre Geral do Emolumentos do Ministério das Finanças, criado por decreto de 8 de Maio de 1919, o que no orçamento figura com 2:852 contos. Nem o argumento que apresenta aquela instituição como estímulo ao zêlo dos funcionários nos convence, pois muito mal dolos se pensaria e na maioria dos casos com injustiça, supondo-os menormente atentos aos interesses do Estado, se a um vencimento fixo se limitasse o seu ganho. O que não poderia deixar de suceder, a dar-se a supressão do visado cofre de emolumentos, era o fazer coincidir a especial competência e até o mais aturado labor dos funcionários a uma remuneração condigna e capaz, por seu quantitativo, de completamente os dispensar de procurar em ocupações subsidiárias o equilíbrio dos seus orçamentos pessoais".

Simplesmente porque representa uma excepção, que a maioria do funcionalismo público não usufrui, nos permitimos condenar a existência de um tal cofre.

Os funcionários do Ministério das Finanças não têm nenhuma diferenciação dos outros funcionários, e em princípio somos contrários a toda o qualquer diferenciação de funcionários que não tenha um fundamento justo, moral e legal.

A competência, a assiduidade, o zelo, são as características únicas de diferenciação, que podem o devem existir no funcionalismo público.

O contrário disso representa o estabelecimento de castas, que se não compreendem e se não coadunam com um regime democrático.

Somente porque representa uma excepção condenamos a existência do Cofre Geral de Emolumentos.

Se porventura essa instituição se estendesse a todos os Ministérios o serviços, sem excepção, então ela teria, em parte, a nossa aprovação, pois representaria um passo dado para a adaptação dêsse grande princípio que consiste em fazer dependei, dentro de certos limites, o quantitativo do salário, do rendimento de trabalho, isto é, interessar o funcionário por forma a produzir mais e melhor, tal como se usa na maioria das emprêsas particulares.

Então, e com eficácia, se poderia encarar de frente a redução dos quadros do funcionalismo, pagando bom a quem produzisse mais o melhor e dispensando todos os que pouco ou nada produzissem.

A mira em maior salário seria alavanca de selecção entre empregados bons e maus, produzindo-se assim, como que de uma maneira automática, a depuração dos quadros, a melhoria dos serviços e a uniformidade das organizações.

A formidanda avalanche de funcionários existentes, sem incentivos, medrando muitos e muitos anos em lugares subalternos, tendo de procurar fora dos serviços públicos e com acumulações prejudiciais o necessário para poder viver, desapareceria, dando lugar a uma elite trabalhadora, competente e útil ao Estado, porque teria aspirações que poderia realizar, porque não teria de preocupar-se com o dia de amanhã, certo de que o Estado lhe remuneraria convenientemente o seu trabalho.

Não sendo assim, o Cofre Geral de Emolumentos não se explica, tendo uma existência anómala, que não é de acoitar.

Êsse cofre foi criado pelo decreto n.° 5:524, de 8 de Maio de 1919, que lhe concedeu receitas várias, sendo a mais importante a de uma participação de uma certa percentagem na cobrança de vários impostos e contribuições do Estado.

Concomitantemente lhe criou vários encargos, do qual o maior é o de pagar aos