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46 Diário da Câmara dos Deputados

Sendo assim, não só compreendo o enorme, exorbitante Acréscimo que as verbas sob a rubrica "material e diversas despesas" tiveram em muitos dos capítulos do Ministério das Finanças, a não ser pela velocidade adquirida, que tem sido o nosso grande mal, de só ir aumentando de ano para ano, desde 1914, as verbas sob essa rubrica, até aqui perfeitamente explicáreis tais aumentos, mas não para o futuro, pois a pavorosa curva da carestia da vida chegou ao seu máximo e começa a iniciar o seu regresso, no ramo descendente.

Do facto, pelos números acima indicados, natural é que a primeira diferença entre o ano económico 1924-1925 e o de 1925-1926, conserve, pelo menos, o mesmo valor de relatividade que os dos anos anteriores, as quais desde 1922-1928 só conservam permanentes e iguais a 0,9.

Se de facto a carestia da vida demonstiasst1 tendência a aumentar na mesma progressão que até agora indica a sucessão dos números do relatividade, natural ora que a primeira diferença entre o actual ano económico e o de 1925-1920 conservasse o mesmo valor, e a relatividade média para o futuro ano económico seria 5,7 + 0,9 = 6,6.

Mas nem êsse aumento de relatividade é de pressupor, por verificarmos, como acima dissemos, que o futuro ano, dadas as tendências actuais da melhoria cambial, deve apresentar-se em mui melhores condições que o actual, o qual no seu primeiro semestre (Julho a Dezembro) foi o pior.

E o que vemos afinal?

Uma relatividade pare o futuro ano económico de 8,2, por virtude dos aumentos feitos em relação ao actual ano, com a simples e fácil explicação, que já vem do antecedente, de que as verbas eram insuficientes.

Insuficientes porquê?

A provisão a fazer diz-nos o contrário, porque as previsões devem fazer-se entrando em linha de conta com todos os factores, e o maior e mais importante dolos, a carestia, tende a baixar.

E desta forma a desposa global para material e diversas despesas excede a do Orçamento, ultimamente aprovado e em vigor, nu importância do 265.721654.

E como argumento ainda, diz-se há que, tendo sido aprovado o Orçamento que vigora, em Janeiro último, não se lhe tendo introduzido qualquer modificação no tocante a material e diversas despesas, mal só compreendo, que em tam curto período o com circunstancias favoráveis, se antolhe necessário fazer tam profunda modificação nas verbas que estamos discutindo e que, quando muito, deveriam ficar estacionárias.

A vossa comissão do Orçamento, por todos estes motivos, julga que um tal acréscimo não é de aprovar, devendo reduzir-se êsse acréscimo a um quarto do seu valor, em todos os capítulos onde tais verbas foram aumentadas, isto no caso de não julgardes melhor conservar as verbas do actual Orçamento aprovado.

Na primeira hipótese as verbas de material o diversas despesas reduzir-se hão ao seguinte:

[Ver tabela na imagem]