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Sessão de 10 de Julho de 1925 43

mais fácil agora que êsse flagelo, a baixa cambial, mudou francamente de sentido, deixando-nos mais livres os movimentos e mais desafogo na nossa vida social.

É mui grande a verba consignada a melhorias! 586:854 contos!

Verba imensa, pesada, ela onera gravemente os cofres públicos. É um enorme encargo, incontestavelmente necessário, mas que deve pesar no ânimo dos que, por vezes solertes, pretendem alterar a disciplina e a ordem, para provar o desvelo, o carinho que o Estado põe em velar pelo bem-estar dos seus servidores. Se mais não tem dado é que mais não tem podido e (para que não dizer a verdade?) também porque, algumas vezes, se pretendo alcançar, por egoísmo, mais do que é natural, do que é conveniente e do que é justo.

Já no parecer do ano passado preconizámos a necessidade de se organizar o orçamento para 1925-1926, adoptando-se para as melhorias o mesmo critério descritivo e de contabilidade que de há muito se adopta para os vencimentos fixos e porque tal prática não foi seguida, novamente insistimos na sua adopção, certos de que a Câmara não pode discordar dêsse critério, que, pondo a maior evidência, clareza e fé, nas contas do Estado, permite também que a fiscalização parlamentar se exerça devidamente.

Demais a lei n.° 1:668, no seu artigo 23.°, dispõe que, no prazo de seis meses, contados da data da publicação dessa lei (termina em 9 de Março) se deverão publicar tabelas de vencimentos dos funcionários dos Ministérios, pelas quais se conheça qual o vencimento de cada cargo, discriminando-se os vencimentos fixos e os variáveis, resultantes das melhorias.

Não é demais que nos orçamentos se adopte uma tam salutar medida.

Posto isto, a vossa comissão de Orçamento, notando que a prática de inscrever no Orçamento uma verba global para melhoria de vencimentos não é boa, não deixando ver o quantitativo atribuído a cada classe, a cada categoria, não só para avaliar dos encargos do Estaco, como também do valor das reclamações que se apresentam e ainda porque tal prática não é isenta de abusos que, em tam avultadas quantias, podem significar alguma cousa de importante, a vossa Comissão reprova essa prática. A especialização em tal assunto impõe-se e por isso ela procurou organizar em relação ao pessoal inscrito no Orçamento a tabela que vai junta a êste parecer e na qual se inscreveu, em função de quantidade do pessoal e por categorias, não só o vencimento fixo que a cada uma corresponde, como também a melhoria que lhe foi fixada.

Totalidade das melhorias no Ministério das Finanças

[Ver tabela na imagem]

Nota. - Apesar de se ter feito o pedido oficial para ser dada à Comissão do Orçamento uma relação dos vencimentos e melhorias dos funcionários do Congresso da República, ela não foi fornecida. É pena que assim acontecesse, pois não permite fazer o estudo e as comparações que o assunto requeria.