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38 Diário da Câmara dos Deputados

De todas as organizações de um Estado, as que dizem respeito às suas finanças, sendo aquelas que maior embate tem sofrido, são contado aquelas que maior dificuldade apresentam em ser modificadas.

Orçamentos, credito público, impostos, empréstimos, moeda, câmbio, têm modalidades próprias, mui conservadoras, que se transmitam de século em século, sem que os homens tenham podido modificá-las profundamente.

Possível é que as novas doutrinas sôbre o direito de propriedade, que há algum tempo se vêm esboçando, as venham modificar, alterando profundamente os fundamentos económicos, políticos, sociais e financeiros das velhas sociedades, mas até lá quanto não terá que sofrer a pobre humanidade?!

Concluindo, Srs. Deputados, é a vossa comissão do Orçamento, de parecer que um dos Ministérios, por agora monos susceptível de reduções, de modificações, de economias, no sentido restrito que a esta palavra se dou ultimamente, mormente no tocante a pessoal, é o Ministério das Finanças.

Posto isto, estudemos o grande problema, que se refere aos vencimentos do funcionalismo público.

E princípio assento em sciência de finanças, que os serviços públicos são criados não por interêsse do funcionário; mas tam somente pelo interêsse público, pelo interêsse da colectividade. O serviço público é objectivo o impessoal.

Mas desde que o serviço público representa um trabalho exercido por diversos agentes, é justo que êstes sejam convenientemente remunerados.

A remuneração tem de ser condicionada a diversos factores de ordem moral o material, do molde a que o serviço resulte profícuo e honesto.

Desde que a remuneração não esteja em relação com o esfôrço exigido, com as responsabilidades e com a técnica própria ao serviço, que o mesmo é dizer com a preparação que Cie demanda, imediatamente surge o peculato, a concussão, o desleixo, a venalidade, a incompetência e consequentemente a desordem, o atraso, a confusão e indisciplina.

A remuneração condigna e adequada impõe deveres morais o cívicos aos agentes, isto é, ao funcionário, devores a que êle não pode faltar e que constituem um dos elos da disciplina social, base eterna e fundamental da vida das colectividades.

E para que a remuneração seja condigna, desde logo se nota que ela deve ter gradações consoante o esfôrço, a responsabilidade e a técnica.

Compreende-se porém que a relatividade entre os números representativos da remuneração correspondente aos diversos graus hierárquicos deve ser conveniente e scientificamente estabelecida, constituindo uma escala de números abstractos, imutáveis, que perenemente marquem as distâncias relativas entre os diversos graus.

Só assim desaparecerão todas essas tendências do bolchevização de vencimentos, que pretenderam em assaltos bruscos o por vezes inconfessáveis, destruir as hierarquias burocráticas e sociais em um dos seus consagrados aspectos, o da diferenciação de vencimentos.

E é interessante notar que o Parlamento nestes últimos anos em parte concorreu para essa bolchevização, votando leis parciais de aumentos do vencimentos, ora a esta, ora àquela classe, sem aquele espírito de conjunto, de homogeneidade que tanto se fazia mester, tam simplesmente solicitado por essas classes, que naturalmente só olhavam ao seu interêsso sem curar do interêsse alheio.

E, como bem o salienta Gaston Jèze, uma das tendências das assembleas democráticas, reduzindo o vencimento atribuído às altas funções, e aumentando o das classes subalternas.

Afirma êsse ilustre professor e financeiro que êsse é o melhor processo de se obter uma medíocre burocracia.

Verdade purissima essa que tantas e tantas vezes tem sido proclamada no nosso Parlamento, a respeito de uma boa parte do funcionalismo público que se alastra por essas secretarias de Estado.

No interêsse de todos, do Estado, do público e dos funcionários há que realizar um dia aquela reforma, acima preconizada, da fixação dos vencimentos do funcionalismo público, por meio de uma tarifa de relatividades justas e imutáveis.