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34 Diário da Câmara dos Deputados

Já no orçamento que actualmente vigora foi aumentada a verba correspondente à Caixa de Aposentações, que era de 460.419$57 e passou a ser de 913.211$16, isto é, tal subsídio teve no actual ano económico o aumento de 450.791$59 e para o novo ano já se pode novo aumento, na importância do 97.187$67, ficando o total do subsídio era 1:008.398$83.

Em menos de 12 meses tal subsídio deu um salto de 547.979$26!

E tudo isto devido às disposições do § 9.° do artigo 7.° da lei n.° 1:332, de 26 de Agosto de 1922, que grandemente melhorou as pensões do aposentação dos funcionários, concedendo-lhes diversas percentagens, o que obrigou a fazer-se uma rectificação geral do pensões, como também aumentou as receitas da caixa.

Tal lei, ao que parece, tendo melhorado a situarão dos funcionários aposentados, do uma forma permanente, trazendo pesados encargos, não dispensou a concessão de melhorias por virtude da carestia de vida e é sob êsse aspecto que o caso se torna interessante, porquanto tais melhorias representam um grande e posado encargo para o Tesouro.

A favor das classes inactivas, o Estado despende neste Ministério o seguinte:

[Ver tabela na imagem]

A esta verba poderia acrescentar-se a que é dada como subsídio ao Montepio Oficial, na importância de 196.000$.

E uma importantíssima verba que o Estado gasta com os funcionários que se incapacitaram no serviço público. Se a essa verba juntássemos a das melhorias correspondentes (não é fácil saber a quanto monta) chegaríamos a uma grossa e posada quantia que bem demonstra o zêlo, o carinho o altruísmo que o Estado dedica aos seus antigos servidores, incapacitados por doença ou velhice.

Capítulo 6.° - As verbas inscritas neste capítulo referem-se a variadíssimos encargos, que por virtude de vária o diversa legislação foram cometidos ao Estado.

Um há, porém, que merece algumas considerações da vossa comissão. E o que só refere à fiscalização da indústria das cortiças, nos termos do decreto de 21 de Novembro de 1910.

Esta fiscalização foi estabelecida para evitar os conflitos que constantemente se levantavam entro os produtores e operários, reclamando êstes que se não permitisse a saída para o estrangeiro, senão da cortiça já trabalhada, ou pelo menos tendo sofrido um preparo preliminar. Após muitas reclamações estabeleceu-se a fiscalização, cujos agentes, em parte, são tirados do pessoal operário e outros são do nomeação do Governo.

Todos são pagos de vencimentos, melhorias, ajudas de custo e transporto por conta do Estado.

O certo é que, além das fábricas permanentes, estabelece-se nas zonas da nossa raia, durante a época da colheita da cortiça, tinia série de pequeninas fábricas, mais que modestas e rudimentares, situadas ao longo da raia, a fim de procederem ao citado preparo preliminar, que permita a exportação (outro fim não tem), chamando os fiscais, logo que terminar êsse preparo, para verificarem as prescrições da lei.

Há então uma como que contradança de fiscais por êsse país fora, percorrendo os mais ínvios caminhos, em transportes de toda a espécie, mas sempre caros e pagos pelo Estado, para ir fiscalizar o trabalho de cada uma dessas pequeninas fábricas, que