O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 10 de Julho de 1925 39

Não é aqui o lugar conveniente para, em detalho, se fazer a descrição do sistema preconizado para efectivar essa reforma, mas a vossa comissão do Orçamento julga interessante que ele fique aqui delineado, ainda que em traços mui largos, para que em documento oficial se comece a tomar contacto com tal sistema, dada a hipótese de no futuro êle ser adoptado.

Tal como no sistema métrico, haverá na escala dos graus hierárquicos um termo cujo vencimento será tomado como unidade, com múltiplos, os vencimentos dos graus superiores, e submúltiplos os dos graus inferiores a essa unidade.

À semelhança do sistema métrico cada múltiplo ou submúltiplo estará ligado à unidade por um factor invariável que representará a relatividade entre êsses dois termos.

Os graus hierárquicos no funcionalismo das Direcções Gerais dos Ministérios serão: director geral, chefe de repartição, chefe de secção, primeiros, segundos e terceiros oficiais, escriturários, contínuos e serventes.

São estas as categorias bases do todo o funcionalismo civil, cuja relatividade deve ser convenientemente estabelecida, tomando-se como termo unidade o vencimento de terceiro oficial.

Como porém é vasta a hierarquia de todos os indivíduos que desempenham funções públicas, com várias designações, consoante o serviço a que pertencem, interpelar-se hão, entre aqueles nove termos básicos, outros em quantidade tal que possam1 corresponder a toda a escala de hierarquias.

Já hoje existe uma tabela oficial d§ vencimentos, publicada pela Direcção Geral de Contabilidade Pública, no Diário do Govêrno de 19 de Dezembro de 1923, contendo os vencimentos melhorados em correlação com as subvenções diferenciais, fixadas no decreto n.° 7:088, de 4 de Novembro do 1920. e decretos subsidiários publicados ao abrigo do § único do artigo 2.° dêsse decreto, tabela elaborada segundo os princípios e regras de fixação o equiparação dos vencimentos melhorados de todos os funcionários públicos, consoante as leis de melhorias e conforme as interpretações da Comissão Central de Reclamações.

Essa tabela comem 51 termos graduados em função das subvenções diferenciais.

Partindo do princípio que resolvidas todas as reclamações do funcionalismo que ainda faltam apreciar (já não são muitas) se pode concluir que a equiparação de todos os funcionários está feita, poderá então essa tabela servir para definir os vencimentos bases ou orçamentais que deverão, de futuro, corresponder a cada grau.

Compreende-se bem que o nível dêsses vencimentos tem de ser mais elevados que os actuais, e que na sua maioria são ainda os que vigoravam em 1914t porquanto não é de supor que o nível de salários e de preços, que nessa época vigoravam, volte a ser o mesmo de então. Por certo que o valor da moeda, o custo da vida. as circunstâncias económicas, oscilarão em curvas sinusoidais mais ou menos pronunciadas, tal como acontece no fenómeno das marés, até se fixarem e estabilizarem em um plano médio, que passará então a definir o nivel normal da existência.

Ligados, como acima se disse, os vários vencimentos da escala, fàcilmente poderão ser alterados quando as circunstâncias o indiquem, até alcançarem o nivel de estabilização, porquanto bastará alterar o valor do termo unidade para imediata e mecanicamente ficarem alterados e fixados os outros termos da escala.

Esta vantagem ligada à da impossibilidade de bolchevização, afora muitas outras, recomendam o sistema como sendo o melhor para a solução do problema dos vencimentos básicos ou orçamentais do funcionalismo.

Eis o sistema em toda a sua simplicidade. Êle unificará os vencimentos de todas as categorias paralelas ou similares; facilitará a escrita e contabilidade; fará desaparecer a pavorosa complicação que é hoje a teoria dos vencimentos, tornanndo-a clara e compreensível a todos; os termos de entrada da cada classe ficarão nitidamente fixados e finalmente êsse decantado problema das equiparações terá, senão que uma solução completa e definitiva, ao menos aquela que dando, no presente momento, satisfação a todos, aquietará os movimentos de classe, sempre perniciosos, sempre dissolventes.