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40 Diário da Câmara dos Deputados

Foi nesta ordem de ideas que a lei n.° 1:668 inseriu as disposições contidas nos bons artigos 33.° e 14.º, referentes, o primeiro a funcionários civis e o segundo aos militares, disposições que tinham por fim unificar os vencimentos do categorias idênticas em todos os Ministérios, que, como é sabido, variam muito de um para outro Ministério, dando lugar a anomalias extraordinárias, que nada justifica.

Infelizmente, porém, essas disposições de uma lei tam recente ficaram letra morta, ninguém as cumpriu, mercê do ronceirismo que sôbre nós pesa e que nos não permito caminhar para o progresso, com aquela celeridade que tanto era para desejar.

E é assim que o caos continua a vigorar nesta questão dos vencimentos e que nos vários orçamentos notamos categorias iguais, com vencimentos lixos diferentes, categorias diversas com o mesmo vencimento o bem assim outras anomalias, que um dia, porventura tarde, terão de desaparecer, permitindo que êsse complicado problema das equipa rações se resolva de uma forma conveniente.

E necessário porém que se cumpra o determinado no artigo 13.° da lei n.° 1:668.

Melhorias de vencimentos. - Terminada a guerra, assinado o armistício e depois a paz, todos imaginaram que as duras condições do vida originadas pelos pesados encargos que ela criara iam ter o seu fim.

Não sucedeu porém assim o sobretudo, nos países em que, por deficiências do meios normais para ocorrer as suas despesas, houve que lançar mão do aumentos extraordinários da circulação fiduciária, o mal agravou-se pàvidamente.

O nosso país, desnivelada a balança económica e comercial, mercê de variadíssimos factores, dos quais os mais preponderantes eram a escassez do produção, a importação do carvão e mui principalmente a célebre política do pão, que nos obrigava, a uma exportação do ouro, incomportável com os nossos meios financeiros, teve de recorrer, por nosso mal, ao aumento de circulação fiduciária, a fim de equilibrar aã suas finanças, bastante comprometidas.

Como natural consequência, veio o aumento do custo de vida, que, em uma progressão geométrica crescente, desde 1917 até hoje, não mais parou, na sua pavorosa ascensão.

Em princípio de 1920 já ela se fazia sentir dum. modo estranho e incomportável, a ponto de por todos os lados se ouvirem os queixumes dolorosos dos que sofriam.

Dêsse triste estado de cousas, relativamente ao funcionalismo público, resultou uma primeira greve, a dos correios e telégrafos, prontamente sufocada e que na opinião pública não encontrou apoio, senão que reparos e desagrado. O Govêrno resolveu então dar ao funcionalismo uma ajuda de custo de vida do 40$, sem distinção de classes ou categorias.

Não era esta, por certo, a melhor maneira de regularizar um assunto de tanta magnitude o apesar do, nessa época, ter representado um bóia auxílio pura alívio das agruras do momento, o processo estava eivado do vícios de tal ordem que em breve se tratou do procurar outra fórmula que trouxesse melhor solução ao problema.

Se estudarmos na lei orçamental de 1914 os vencimentos que estavam fixados para as diversas categorias de serviços públicos, notaremos que uma grande disparidade havia, nos vencimentos fixados para iguais categorias de funcionários dos diversos Ministérios, isto é, idênticas funções eram diferentemente remuneradas, conforme o Ministério a que diziam respeito. Funções- havia mui mal remuneradas em relação a outras do menor importância, como eram os professores em geral, a magistratura judicial e do Ministério público, etc.

Bem se pode afirmar que em matéria de vencimentos, a confusão era enorme.

E ainda, por vezes, aparecem vários Messias, afirmando que o problema das melhorias ficaria plenamente resolvido, multiplicando os vencimentos de 1914, por um factor, equivalente à carestia de vida! Que ingenuidade!