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Sessão de 10 de Julho de 1925 29

frente uma grandiosa e patriótica empresa a realizar, qual é a do ressurgimento económico e financeiro da nossa Pátria.

Se o não conseguíssemos por um esfôrço sobreúmano, cheio de sacrifícios, pleno de abnegações, tal como o fizeram os nossos antepassados em prol de um Portugal maior, por certo que perderíamos o direito de nação livre e independente, e isso nenhum português o pensa, quere ou deseja, seja qual fôr a sua situação, o seu credo político, o seu dogma.

E assim, prontos a todo o sacrifício, encaremos com decisão o presente para que possamos alcançar um futuro cheio de paz e prosperidades.

E então, equilibrados os nossos orçamentos, fomentada a terra, desenvolvidas as energias económicas o concomitantemente valorizado o nosso crédito, poderemos porventura, em boas condições, enveredar para outro empreendimento, o de uma consolidação, conversão e unificação da nossa dívida, como só faz mester e os altos interêsses da Pátria, tanto recomendam.

Eis o que à vossa comissão do Orçamento sugere a análise e o estudo da dívida pública em Portugal.

Capítulo 2.° - Acham-se inscritas neste capítulo as verbas respeitantes aos honorários de S. Exa. o Sr. Presidente da República, e as demais verbas do pessoal, adstrito à Presidência da República, bem como as de material e diversas despesas. No mesmo capítulo s£ acha inscrita a reduzida verba de 5.300$, para despesas de representação, abonos variáveis, material e diversas despesas da Presidência do Govêrno, que pela sua mínima importância não merece discussão.

Não vai longo o tempo em que os honorários do Sr. Presidente da República não excediam 24 contos, dotação orçamental. Pela lei n.° 1:355, de 15 de Setembro de 1922, na vigência do coeficiente 9, foi essa verba melhorada passando a ser de 72 contos, e depois da publicação da lei n.° 1:452 passou a 240 contos, pela aplicação de multiplicador 10 ao vencimento de 1915.

Era verdadeiramente exígua a primitiva verba consignada para honorário do Supremo Chefe da Nação.

O representante da Nação, o mais alto magistrado do País, deve receber uma remuneração condigna com a sua elevada situação, à qual está Intimamente ligado o prestígio, a nobreza e a honra da colectividade.

Em todos os países assim se pensa e assim se procede, verificando-se porém quê a lista civil é sempre mais considerável para os reis do que para os presidentes do república.

Em Inglaterra, a lista civil do rei é de 470:000 libras anuais ou seja, ao câmbio de 100$, correspondente a 47:000 contos da nossa moeda, não contando com os honorários da restante família real, cujo montante é aproximadamente de 100:000 libras.

Em França, o Presidente da República recebe 600:000 francos de remuneração, 300.000 para despesas da casa presidencial e mais 300:000 para despesas de viagem e representação. Afora isso as despesas extraordinárias, tais como viagens ao estrangeiro, recepções, lestas, são cobertas por créditos especiais votados no Parlamento. Os 1.200:000 francos representam 1:320 contos da nossa moeda, ao câmbio de 1$10 por franco.

Nos Estados Unidos da América do Norte a dotação do Presidente da República sobe a 75:000 dólares, afora os créditos especiais para viagens, representação, etc., os quais se elevam anualmente d mais de 250:000 dólares. Só os 75:000 dólares, ao câmbio de 21:}, representam uma verba de 1:575 contos.

Quam longo está, dessas elevadas quantias, a dotação total da, Presidência da República Portuguesa, incluídas as despesas com secretários, pessoal de secretaria, manutenção da casa civil, material e diversas despesas, conservação do palácio e equipagens, etc., que tudo monta a quantia pouco superior a 435 contos.