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30 Diário da Câmara dos Deputados

Somos porém, uma nação pequena, com um morrão déficit orçamental, o que nos obriga a uma severa modéstia e parcimónia, sem contudo descermos abaixo do nível que a nossa dignidade e o nosso pundonor demandam em prestígio, brilho e representação do mais alto magistrado da República.

Comparando o orçamento em estudo com o anterior, verifica-se que muitas alterações se fizeram nas verbas descritas e outras novas se incluíram neste capítulo, do que resulta um aumento de verba de 217.132$50, sendo 103.140$ de pessoal e 113.992$50 de material e diversas despesas. Assim o orçamento do ano transacto que era, no total, para a Presidência da República, de 430.067$50 passa a ser no de 1925-1926 de 647.200$.

Analisando detalhadamente as diferentes verbas inscritas, vê-se que as despesas eventuais do representação a que no actual orçamento se destinou uma verba de 60 contos, já êste ano são reforçadas com mais 50 por cento ou sejam mais 30 contos. É de notar que essa verba não existia nos anteriores orçamentos. Foi criada, porém, por se reconhecer a sua necessidade, dados os fins altamente patrióticos, políticos e sociais a que se destina.

Criaram-se novas verbas destinadas a salários de pessoal empregado na limpeza do palácio, na rouparia e no tratamento dos jardins. Também se criou uma verba para salário de cocheiros, trintanários e lavadores de carruagens.

Quanto às outras verbas foram todas alteradas para mais, excepção feita para salários do tratadores do solípedes, para forragens o curativo de solípedes, consertos de carruagens e fardamentos.

Posto isto e reparando que o aumento total na verba destinada às despesas dêste capítulo foi de um pouco mais de 50 por conto, há que pensar que os serviços adstritos à Presidência da República, estavam mais que precariamente montados não se coadunando com aquele prestígio, dignidade o brilho que incontestavelmente devem ser o apanágio do mais alto funcionário da Republica, ou então devemos concluir, dada a melhoria cambial, que tal aumento excede aquela severa modéstia e parcimónia que o estado deficitário do nosso Orçamento tanto recomendam.

Capítulo 3.° - Inscrevem-se neste capítulo as verbas relativas ao pessoal, material e diversas despesas do Congresso da República o ainda as que respeitam ao subsídio dos parlamentares.

Em relação aos vencimentos do pessoal e às verbas destinadas a material e diversas despesas, mais adiante, ao tratar dos serviços gerais do Ministério, se discutirão êsses assuntos, sob um carácter, genérico o então haverá ocasião de, no tocante ao Congresso da República, se fazerem algumas considerações especiais.

Por agora, referir-nos hemos ao subsídio dos parlamentares, que reveste um aspecto digno de atenção.

O subsídio que compete a cada um dos parlamentares, Deputado ou Senador, é de 250$ mensais.

Emquanto que o vencimento do todos os funcionários públicos era melhorado desde o princípio do ano de 1920, primeiramente por uma ajuda de custo de vida e pouco depois por uma subvenção diferencial, o subsídio dos parlamentares só foi melhorado desde Julho de 1922, pela lei n.° 1:355. O subsídio melhorado mensal passou a ser de 650$.

Pela lei n.° 1:452, de Junho de 1923, o subsídio foi fixado em 10 vezes o de 1915, que era de 100$, passando portanto os parlamentares a receber 1.000$ por mês.

Finalmente pela lei n.° 1:668, de 9 de Setembro de 1924. se determinou pelo seu artigo 21.°, que o subsídio dos membros do Congresso da República ficaria sendo igual ao vencimento melhorado, dos funcionários das Direcções Gerais dos Ministérios,