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24 Diário da Câmara dos Deputados

Desta forma foram distratados títulos no valor de 4.272:110$539 réis e convertidos outros no valor de 2.245:089$675 réis.

Em 1840, por decreto de 2 de Novembro, foi permitida a conversão de toda a dívida externa, proveniente do empréstimos realizados em Inglaterra, desde 1831 até 1837 e que montavam na quantia de 13.146;850 libras, Como alguns dêstos empréstimos tinham amortização, o montante da conversão versou sôbre 12.357:914 libras, que deveria ser convertido em títulos de um novo fundo de 5 por cento.

Nem todos os possuidores de títulos da dívida externa só prestaram a esta conversão, nada tendo ganho os que a acoitaram, pois continuaram a sofrer o mesmo atraso no pagamento dos juros.

Por decreto de 23 de Abril de 1847 foi autorizada a conversão do empréstimo do 1.010:500$000 réis, vulgarmente conhecido pelo empréstimo de D. Miguel. A conversão fez-se sôbre o capital do 874:000$000 réis,, tendo-se realizado somente a inversão de 542:100$000 réis, importância das apólices que se apresentaram.

Pelo decreto de 18 de Dezembro de 1852, devido a Fontes Pereira, do Melo fez-se a grande conversão que reduziu o juro da dívida pública consolidada a 3 por cento, sôbre as seguintes bases:

Foram criadas duas ordens do títulos, indemnizando com títulos de dívida diferida de juro de 3 por cento os credores que haviam sofrido deduções do 25 por cento em todos os juros desde o segundo semestre de 1852. A conversão, quanto ao juro, e em relação à dívida interna, far-se-ia na razão do 5 para 3 por cento, e assim os capitais que venciam 5 por certo foram tomados ao par, os que venciam 4 por cento, na razão do 100 para 80 e os que venciam 6 por cento na razão de 100 para 120.

Quanto à dívida externa, que já era de 5 por cento, foi tomada ao par.

A conversão realizou-se sôbre os seguintes capitais:

[Ver tabela na imagem]

Esta conversão levou 25 anos a realizar-se, tendo terminado no ano do 1877-1878!

Por decreto do 13 de Junho de 1892, posteriormente modificado pela lei de 20 do Maio do 1893, permitia-se extraordinariamente a conversão da dívida pública externa, tanto a consolidada como a amortizável em títulos de dívida interna de assentamento ou de cupões. Por esta operação se converteu o capital do 33.937:650$000 réis da dívida externa de 3,4 e 4,5 por cento.

Por último temos a conversão de 1902 concedida por decreto de 14 de Maio do mesmo ano, pela qual se transformou a dívida pública externa de 3,4 e 4,5 por conto em títulos do um tipo único do juro de 3 por cento, amortizáveis em 198 semestres.

Formaram-se três séries, correspondendo a primeira ao 3 por cento, cujo capital amortizável seria igual a metade do seu antigo valor, a segunda ao 4 por cento, cujo capital amortizável seria igual ao antigo, reduzido de um têrço e aumentado, depois, do um quarto, isto é, igual ao antigo capital menos um duodécimo, e a terceira ao 4,5 por cento, com o capital nominal igual ao seu antigo valor.

Esta terceira série era composta do títulos com o juro de 3 por cento e capital amortizável, igual a três quartos do capital nominal e de títulos sem juros, equivalentes a um quarto do capital nominal, amortizáveis juntamente com os primeiros.

Para uns e outros foram matematicamente deduzidas tabelas para pagamento de juros e amortização em 198 semestres.

O capital o juro dêstes títulos é isento de qualquer imposto, excepto do de rendimento que é exigido para os que forem pagos em Portugal.