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Sessão de 10 de Julho de 1925 23

As tenças, por sua natureza de carácter vitalício, eram automaticamente amortizadas, pela morte do último possuidor. Quanto aos juros reais não havia forma ordinária do amortização, porquanto a coroa, pelas condições do contrato, os podia remir quando lhe aprouvesse. A história não nos cita, porém, caso algum de tal operação financeira e, desta forma, ocorre preguntar como é que, tendo-se constituído tantos juros, durante mais de três séculos, o capital da dívida pública não tivesse subido a uma soma fabulosa, inteiramente desproporcionada com as fôrças da Nação.

É que, em todos os remados, se usou e porventura se abusou das confiscações por diferentes motivos, dos comissos e das reversões dos bens de capelas constituídas em bens da coroa, que vagavam ou eram abolidos.

Se, empregado tais meios, os títulos fossem anulados, haveria uma verdadeira amortização, mas não, porque a coroa, perante as apertadas necessidades do Tesouro, via-se obrigada a vender novamente êsses títulos, criando nova receita. Por esta forma não se criava dívida nova o tam simplesmente se substituía uma parte da antiga.

Ocasiões houve em que a amortização era forçada, porque os títulos lançados novamente no mercado não tinham cotação e não eram comprados, pelo que só era forçado a extingui-los.

Em certa época, porém, intenção houve de fazer uma amortização da dívida pública. Um irlandês, D. Diogo Prestou, propôs um arbítrio ao Govêrno, em 1653, semelhante ao que Lourenzo Tonti, propusera no mesmo ano ao cardeal Mazarin, que o Parlamento da França não aceitara, mas que em Portugal foi aceito e pôsto em prática por alvará de 26 de Junho de 1655.

A essa operação financeira se deu então o nome de "tontinas" e foi Portugal o primeiro que a pôs em prática, mas a operação falhou totalmente e bem foi que assim acontecesse, porque de contrário, e dadas as circunstâncias financeiras do País, dela resultariam maiores encargos da dívida pública.

Ainda em 1688 se foz nova experiência do processo, um tanto ou quanto modificado, tendo a empresa dado alguns resultados satisfatórios, mas não completos.

Em França só em 1689 se realizou a primeira tontina.

Nos fins do reinado de D. João V é que se começou a usar mais prático processo de amortização, pelo estabelecimento de uma consignação anual de verba destinada a êsse fim e com administração própria. Passados porém uns dez anos tal prática desapareceu e a amortização passou a ser letra morta.

Feita esta resumida resenha histórica sôbre a existência e modos de ser da dívida pública em Portugal, desde a sua fundação até o advento do regime liberal e constitucional, ela diz-nos que a vida financeira do nosso país foi em quási todos os tempos difícil, senão periclitante. Vaticínios tétricos se fizeram várias vezes, ao encarar a dívida pública, pela sua exorbitância, e segundo m ditos a vida futura do país estava muito comprometida.

Mercê porém da acção do tempo, da fé nos nossos destinos, de uma coragem patriótica e da vitalidade do País, todos os escolhos foram ultrapassados, todas as tempestades foram vencidas o a Nação continua autónoma a viver a sua vida de audácias, de virilidade, porventura de inconscientes desvarios, mas sempre orientada na defesa da sua autonomia, na consciente finalidade que lhe é marcada no seu evangelho, os Lusíadas.

E agora, como sempre, é crença nossa que a raça portuguesa, animada com aquela mesma fé e valor do outrora, superará as enormes dificuldades do presente, mui semelhantes a outras que a nossa história regista e há-de saber criar um porvir de paz e felicidade, do respeito para a sua individualidade, de prosperidade para todos os seus filhos.

Além deitas conversões, só referentes aos padrões de juros reais, outras se fizeram, após o estabelecimento do regime liberal. Pula lei de 19 de Dezembro de 1834 e decreto de 23 de Abril de 1835, se fez a conversão dos títulos de 6 por conto, emitidos pelo Govêrno legítimo, durante a guerra civil, para outros ao juro de 4 por cento. Aos portadores de títulos que não anuíssem à conversão seriam distratados os seus, capitais, pagando-se-lhes os juros respectivos.