O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 11 e 12 de Maio de 1926 11

O Sr. Marques Loureiro fez determinadas considerações, com a sua habitual clareza, a que eu achei do meu dever não responder em nome do Govêrno, para não exercer qualquer coacção sôbre os meus correligionários da maioria.

Entendo que em conflitos entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo a Câmara deve resolver com inteira liberdade. Foi êste o motivo por que não fiz uso da palavra.

Em segundo lugar votei, porque, sendo uma questão parlamentar, fazia uso da minha qualidade de Deputado num caso em que não estava posta nenhuma questão de confiança.

Não votei, porém, contra o projecto do Sr. Marques Loureiro; votei contra a urgência e dispensa do Regimento, porque uma vez aprovadas, isso traduzir-se-ia na discussão imediata de um decreto do Sr. Ministro das Finanças, quando S. Exa. não estava presente e não podia, portanto, elucidar a Câmara.

Se eu assim não procedesse, comprometeria até a solidariedade que devo a S. Exa. e ficaria mal colocado.

Apoiados.

Eram estas as explicações que eu queria dar ao Sr. Lopes Cardoso e a toda a Câmara, com a convicção de que procedi como devia proceder.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Em vista das explicações que aqui têm sido dadas sôbre o incidente de há pouco, entendo que a Mesa deve procurar o Sr. Marques Loureiro para instar com S. Exa. para que assuma o seu lugar.

Apoiados.

É aprovada a acta sem discussão.

O Sr. Presidente: - Vai entrar-se na

ORDEM DO DIA

O Sr. Lelo Portela: - Sr. Presidente: estava eu ontem nesta casa do Parlamento apreciando os factos e os resultados da ditadura exercida pelo Govêrno em matéria de tabacos.

Estava demonstrando que a impunidade em que tem vivido o Govêrno tem originado actos tais que no caso de que se estava tratando, o da compra dos 800:000 quilogramas de tabaco, que a Companhia tinha de entregar no final do contrato, o Estado fora colocado na contingência de perder nada mais nada menos que entre 10 a 11 mil contos.

Tinha eu já demonstrado que fora um acto de... imprevidência - para não lhe chamar outra cousa - aquele que o Govêrno havia praticado, consentindo na constituição do um tribunal arbitral, para fixar o preço dos 800:000 quilogramas de tabaco referidos.

De maior imprevidência fora - afirmei eu - o facto de o Govêrno ter acordado em fazer um pagamento dêsse tabalho por compensação.

Isto tudo são exemplos frisantes da orgia administrativa em que o Govêrno tem vivido, atropelando todos os preceitos das leis e fazendo mais: saltando a pés juntos sôbre o Parlamento.

Em qualquer parte do mundo, quando um Govêrno tivesse apresentado uma proposta de regime provisório e que ela não fôsse aprovada no prazo em que êle pretendia, em qualquer parte do mundo, em qualquer país em que houvesse "dignidade do Poder", isso originaria imediatamente a demissão do Gabinete.

Para o Govêrno do Sr. António Maria da Silva não há leis de contabilidade, não há Constituição.

Assim, nós não sabemos o que o Govêrno tem feito em matéria de tabacos, ou antes, sabemos, simplesmente, como comprou os 800.000 quilogramas de tabaco.

Ignoramos como comprou o tabaco em rama, não conhecemos em que condições será vendido todo o tabaco manipulado que existe nos depósitos, estancos, nas mãos dos vendedores e revendedores.

Consta-me que o Govêrno nenhuma providência tomou no sentido de evitar que êsse tabaco tenha sido pôsto à venda em termos de defraudar o Estado, naquilo que representam os direitos alfandegários: em regra, o tabaco estrangeiro.

Sr. Presidente: eu vou enviar para a Mesa uma proposta no sentido de a Câmara poder obviar já aos inconvenientes dos prejuízos que poderão advir para o Estado da compra dos 800:000 quilogramas de tabaco, nas condições em que foi feita.

Tive já ocasião de frisar que há para o