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Diário das Sessões ao Congresso

O Sr. Presidente • - Estão prementes l L4 Srs. Congressista^, lista abei ta a ?essao. Eiam IS //O) as c 25 m mulos.

O Sr Presidente-— Vai ler só a ai ta da sessão anlcuor. Foi lido.

O Si. Presidente: — Esta em discussão u acta. 1'ansa.

O Sr. Pres'dente :--Como ninguém pede a pala.Ta, coiisidoi.i-so aprovada.

O Sr Presidente. — Vai procedei-se à rontiapioi, n da \otacao l^ita na sessão passada icl:iti\auicuto ao \oto da Câmara dos Deputado-? s/Jbio as emendas introduzidas polo Sfiiadoa pi oposta de IPI n.° õS7.

U ConyiisifO manteic o coto da CCini'iia dói £/ej)ti(

Foram lidas a-> altiiaectCJi ao jtrrijccto de Li ii.° 182, a!t,:ia<õe p='p' dcfwludnit='dcfwludnit' jeiun='jeiun' cr.aòo='cr.aòo' a-iit='a-iit' qnc='qnc' trjei-ton.='trjei-ton.' ptla='ptla' o='o' djt='djt'>

Fui UJll O W,//;/'-> /."

O Sr. Pedro Pita:—Sr. Pioside.ute: vem |á decorrido mais do um ano desde a última \ez que este\o em discuisãóosta alteiação inti ij.l.ulda pelo Senado ao projecto npro\ado pula Câmara dos Doputi-

' Sr. Piesulente: ó natural que a Câmara não tenha presente :i argumentação que ne^ic momento eu apiesentei; o ú natu-lal ]ioiquc eu piopno Osíou certo do qne já não a Inei nus ' mesmos termos, pois já nào tenlio piecisaménto rui uicmóna a aignnieritacao quo então ouipieguei.

Sr. Prcsideiue: para bem poder apreciar-se o que A esta proposta, com, ou sem a iejei

Sr. Picsideutc • oodecuton "7.027-A. de 10 de Outul)ro de Hll'0, quo regula 03 -=ei \icos dos tesourei] os da Fazenda Pu-oiíea e t.iiubein as condirões de nomoa-eao c piomoçào dos ii>spectivos funcionário'-.

Sr. Presidente1 o artigo 5." deste regulamento dt-lorniina que os Jugares do tesoureiius >la Fazenda Publica sei Cio providos em primou a nomeação, alternada-meute, ontio os candidatos classificados cm coucuiho documental nos termos dos aitigo? G.° 7." e S ° e entie os mdníduos do sexo masculino que sojnm ou tenham sido propostos dos tesoureiros díi Fa?en-da Publica ou dijs antigos recebedores de comarca ou concelho, poi mais de S anos.

Sr. Piosidonte da leitura do artigo 5 ", o basta este, vciitica-si- que para a no-jneação do lesouieufis da Fa/end;1 Pú-bhca há duas espéues de candidatos. uns são o» candidatos habilitados em coucni-so nos tcnnos dos artigos 0.°, 7." e 8 °, outros, constituindo outro giupo, que pode ainda pubvidir se em doi^: por um lado os cid idãos do ácxo masculiuo que tonham sido propostos ila F.ixcnda Pública ou dos antigos recebedores de concelho ou

Temos ab°im tios grupos' o ora ó no-meado um do* induiduos apiovados-em Cisncuiso, 01 a e nomeado um dos mdi\i-duos que estejam num deste? dois grupos.

Esta ú hoje a situaçfío, Sr. Piesideutc. Quem não cstner nestas condições não pode ser nomiado tesouii-iro da Fazenda lYiblica.

Vamos agoia a ver quais são as Jiabi-litaçfies que só o.xigern para os indivíduos podei cm cntiar cm concuiso; vamos a \L-r quLiis delas são mdispens.neis para os indi\íduos que tenham ostado intcrma-ruento naqueles lugares. Exige-so que os indi\ íduos tenham pelo menos maie dê 21 anos de idade, tonha.ni hom comportamento mor.il e ci\il, o que mostram pelo teu certificado de registo criminal.