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Diário das Sessões do Congresso

É marúlesto. Logo que só peg.i neste projecto vê só que não hd outro tini quo não soja dar ao Sr. Ministro das Finanças a faculdade de nomear quem ôle entender e para oudo quiser.

Sr. Piesidentc: se o projecto tivesse por tini dar um pouco de liberdade mais ao Ministio, pelo quo respeita às \agas quo ele tivesse de prover por promoção, eu votaria esse projecto. Se me desossem que se desejava dar ao Ministro a. faculdade do escolher um, entro três ou cinco, paia a colocação cm determinada vaga, em vê? do ter de nomear sempre o mais antigo que requeresse a sua colocação eu votaria isso.

Do facto, Sr. Presidente, a disposição que hoje existe dá ao tosouieiio que é mais antigo na sua classe a garantia absoluta de quo a pnujcira vaga quo jl-i-bse no cargo superior ele era provido e de pois promovido

Si. Presidente:-aigumenta-sp, e eu sei que esta situação dA margom a quo os indivíduos nestas condições façam negociatas com outro;.: pecam n tua transferência para ossos lugaios, na coitoza de que a obtêm, para depois negociarem permutas.

E ciai o que eu emprego a pnl

O mesmo nio sucede se, em vez de convenção, fosse negócio. Isso, de facto, é conveniente evitá-lo. Afas^nSo acho mais moral que se nomeie, por exemplo, um. indivíduo som LabilitaçOes nenhumab para um lugar iuipoitante, o lugar disputado, c^rn prejuíxo doutio indivíduo com mais serviços e dirc-itos, simplesmente para premiar favores políticos.

O decieto que estou a exaniiuar tem disposições quo regulam a contagem do tempo do serviço e o modo de preencher as vagas que v ao ocorrendo, o que representa uma garantia para os funcionaiios, os quais não precisam ter lâmpada .icesa em Meca, porque os squs direitas são respeitados.

0"funcionário quo é nomeado tesoureiro da Fazenda Pública tem ua própria lei

a garantia de que na sua altura, quando lho competir a voz, passará, a outra tesouraria melhor.

Um exemplo prova bom a vantagem disto. Não u pos?ncl há uns poucos de anob conseguir um magistrado om qual-qu^r comarca das proMiicias adjacentes. Não há jui? nem delegado quo queira Ecmr noquolas cornai cãs

No cintanto. não ha ali um único concelho sem tesoniciro da Fazenda Pública.

A razílo ó simples: ó que não to consegue, em virtude desta loi, ser tesoureiro da Fazenda Pública cm qualquer terra regular som se ter. passado pelo Corvo, que ó o pior concelho o a pior tona quo existo no país.

\ii porque este regulamento não permito que nonhum funcionário soja trant>-fondo ou promovido sem tor tom.ido posso do lugar para onde loi transferido, sucede que a única porta por onde to cutra para os lugares do tesoureiro é pela Ilha do Cor\o.

NÍI \erdade, pelo sistema deste decreto, pelo sistema do actual regulamento, quando ocoiro qualquer vaga, a primeira cousa quo há a fazer é abrir eoncurbo para ali por transferência, o que queie dizer que dada qiKilqm-r vaga de tesoureiro da Fazenda Pública ela só podo ser preenchida por nomeação feita pelo,Ministro qiiMido nfto hajam tesourou os que pe^aiii a sua tiansferêneia pjtra csí.a vaga.

Nestas coudiçOcs, sucede quo um único concelho ficava vago no tempo cm que essas nomeações se faziam ; porque, desde quo este projecto surgiu, as nomea-çOes silo tam poucas que eu cicio não andar muito longe da vordado afiimando que elas ficaram sustadas por completo.

Sucedo, portanto, i^to: como os lugares menos apetocuqis s3o os do concelhos do 4.a classo o .ilguns das ilhas adjacentes, como os lugares para onde ninguém queria ir senão como estágio, eu"m os liiguros das, ilhas das Florcb, Sauta Mana, Corvo, Pôito Santo, ctc', acontecia que. como para Css,es lug..res ó quo ?e euinnn, e como ninguém podia sor coloc.ido om outros lugaies sem for passado pui1 ai, todos éssos lugaies etta-varn preenchidos.