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10 r/e Abiil de 1924

francês o aritmética, conespouduute àS.11 clasau do» liceus.

Sr Piesideuto: ou não .icho extraordinário quu no uo\o projecto só pietenda dispeuvir o fruncús paia os tesoureiros de Fazi.Mida Púhlita.

NÃO acho uma eMgéncia por ai ;déiii o i|iif'ivi (|uo esses tesoureuob saibam fa-r'e-r contas u tenham aritmética elementar do terceiro ano ile liceus, nem e domais o exigir-so uma pi ova do quo sabem ler o escrever quo é o tal exame de português correspondente ao torc.cn o aii'> em (]u ilquei in-tituio ou escola.

Si Pitíiid-Miie lia sobretudo que aten-dor .1 uma cncuustância: é que os indivíduos nomeados numa dest.i-s condições que apimentei, isto t';, os indivíduos quu estejam colocados num dC-aes grupos, i|ue apresentei, nilo podem enfiar para o quadio ilos trsoiii

Voja V. Es.1', Sr. Presidente, o \eja o Congie^so (jue nào-se, tiuta de modificar ou simplificar as habilitações dos tcsouiei-rtiius da Fa/enda Publica, como àpnujei-r.i \i>t.i p/de |p.ut)cer. Dn-se bá: dispeu-bam-bi! ub concurso^ e diipeusarn-so :il-p;iiiiias das (.oudiçfíes exigidas p;n;i o (.ou-iiirio; e parecera à primeira \istd que nesta ah^rarflo condiste o projecto que nosto ummonto nós discutimos.

A. \t-rdade é que quem u3o eativor uas condiçÕL-s do (|u dquor dos cinco primeiro^ números do aiugo 7." uíio pude ^or coutado paia qiialquei nmprôgo público, e o n." G ° cMgúnponas trcs exames, português, fiancós e arilmótioa cone^pon-dentes ao terceiro ano, o que não seiá afastar do concurso qualquer COULOI rente, nem impedir que seja tesouieiro da. Papuda Publica quem o queua ser.

A nomeaçfto altnruada do» indivíduos que tazeai partu de uni deitei grupos tem poi iim ass.-u;iirar àquolu< i\iu- durante tantos anos toiviiam o Estado como pio-Ijostos dos teí-ouieiros, ou inttínnauieiiti;, o seu mgiesso no quadio dos tesourou os electivos.

]'iocura\'d M-, Sr Piesidente, dar ei.-tiad.i aqueles (jiie fn prepaiavam com coucuiso í) ao mesmo dar entrada na elec-tu idade do sem

Mas, br. Presidente, dir-se-ia: restrin gê se ao ilmistro a laculdade de escolher e porventura coloca-se o Ministro na si-tudvào de ter de nomear — e é esto o argumento— um indivíduo desafecto íis instituições, um indivíduo com menos garantias sol) o ponto de vista- do seu pensar político

vSr Piesidente: o número de coucor-rentns aos lugares de tosoureiros da Fazenda Pública é sempre grande. São muitos sempie os indivíduos que estão habilitados em concursos; e se é certo quo se impõe ao Ministro quo nomeie uui m-ilníduo des.se grupo, também o ó qnn su lho deixe a liberdade do nomear quein uiiiilo bem quiser.

Poi outio lado, Sr. Presidente, se, cm vez de um indivíduo, habilitado com .con-curoo. o Mmistio tiver ocasião de nomear um i-ndividuo do outro grupo, sabem to-dos que há muitas dezenas de indivíduos i_om mais de oito anos do serviço de tempo do tesoureiros o ainda o Ministro tem outra vez o âmbito de um grande número de indivíduos du eutre os quais ele pode escolher. Este argumento também nlo colhe.

O mal do decreto em questSo, segundo o autor do piojecto que hoje se discute, é pimcipalnifiitc 6ite. nilo deixar ao Ministro a faculdade de nomear quem ele quiser e para onde filo quiser.

Em grande pai te este mal, já auo assim lhe queieiu chamar, está remediado pela publicação do um dos decretos do actual Go\eruo. ta^endo desaparecer a classificação do 4.a classe que tinham al-giuis concelhos, para os colocar em concelhos .lê 3 3 classe.