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Diário deu Senões do Congreuo

O Sr. Presidente (às 17 horas e 55 minutos):— Estio presentes 110 Srs Congressistas.

Está aberta a sessão.

Vai ler-se a acta.

Lê-se.

Pausa. •

O Sr. Presidente : — Como nenhum Sr. Congressista pede a palavra considera-se a acta aprovada.

Vão ler-se as propostas dadas para or-dom do dia.

-Está em discussão o artigo 1.° da proposta de lei n.°-W6, sobre arrendamentos do prédios rústicos.

A Câmara dos Deputados rejeitou este artigo.

O Sr. Carvalho da Silva: — Peço a palavra.

O Sr. Presidente:—Tem a palavrão Sr. Carvalho da Silva.

O Sr. Carvalho da Silva: —Sr. Presidente : procurando tanto quaato possível remediar a situação de verdadeira miséria em que se encontram muitos proprietários de prédios rústicos, a Câmara dos Deputados votou que a esses proprmtá-nos que tivessem arrendamentos a loogo prazo fosse permitido aumentar por assim dizer em metade de depreciação da moeda os rendimentos dos seus prédios, isto é, permitindo que nos arrendamentos a longo prazo cujas rendas iôssein pagas a dinheiro, metade da renda passasse a ser paga cm géneros, e não marcou nenhuma data, nenhuma restrição para j, data em que os arrendamentos tivessem sido Jeitos ; e na verdade, Sr. Presidente, se o que se queria era remediar em parte os inconvenientes da depreciação da moeda e se a njoeda se tem vindo depreciando constanteinente, não iazia nem laz sentido quo se estabeleça um período para além do qual os proprietários desses prédios rústicos não tivessem as regalias que a lei lhes conferia.

O Senado entendeu que devia estabelecer um limite, isto é, entendeu que essa garantia só devia ser concedida aos proprietários que tivessem os seus arrendamentos feitos antes de 1922.

Sr. Presidente: ó ama flagrantíssima injustiça osta restrição feita pelo Senado.

De 1922 até hoje a moeda tem-se depreciado em mais de 100 por cento.

^Como ó então que se pode achar justo esse limite?

Por todas. estas razões, o Congresso para fazer uma obra justa deve, a meu ver, adoptar o que a Cíimara dos Deputados aprovou.

Sabe V. Ex.a Sr. Presidente e sabe o Congresso quanta dificuldade advém para os trabalhos parlamentares de qualquer das câmaras de não se legislar por forma e com a previsão precisa para evitar de terom do se ocupar dum assunto que não pode ser protelado.

Neste caso, mais do que em qualquer outro, essa previsão ó indispensável, atendendo a que a moeda se vem depreciando dia a dia.

Por todas estas razões, repito, entendo que o Congresso deve aprovar o que a Câmara dos Deputados estabeleceu.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Marques Loureiro: — Sr. Presidente: afigura-se-me que se não pode invocar razões que justifiquem a alteração consignada pelo Senado.

Pela lei n.° 1:908 ticou consignado que a renda dos prédios de\ia ser, quanto aos senhorios ó claro, exigida metade em géneros, sem no entanto se estabelecer a natureza desse processo.

Ai, Sr. Presidente, invocaram-se determinados arrendamentos com determinados prazos.

Afigurou-se, tahez pela carestia sempre crescente da vida, que essa forma de arrendamento devia desaparecer, mas, desde que êbse critério domine, não vejo como seja lícito estabelecer-^ qualquer restrição.

A verdade ó que não há mais arrendamentos por escrito desde 1922 para cá, o que tem havido é renovações de arrendamentos que não constavam de documento.

A subsistir a doutrina do Senado, tendo havido arrendamentos anteriores a 1922, em que situação ficam os respectivos se- • nhorios?