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de 24 de Julho de 1924

ros é para mim duma coerência e duma lógica absolutas.

De resto não se trata dum caso definitivo. 'O Puís quere mais alguma cousa e a isso ó que se deve atender.

Nós reanimo-nos aqui no Congresso, mas, em lugar de falarmos laigamente, devemo-nos dedicar a trabalhar.

Eu estou com cfirca de quarenta e cinco anos, idade em que as ilusões desapareceram, como os cabelos que não são já bastantes, mas tenho fé e isto é suficiente, porque no dia em que deixar de ter fé e ela se apague ou não mo ocuparei até em dizer aquilo de que estou convencido.

Assim eu entendo ainda que de\o sustentar todas as minhas opiniões.

Eu respeito muito os meus amigos e correligionários, mas respeito mais a mim próprio, e se não me respeitasse condenava a minha própria honra.

Portanto, não posso ver a obra que aqui se quere fazer sem protestos.

Quero concorrer para que se faça uma obra justa e honesta.

Cumprindo assim o meu dever, dou o que posso e a mais não sou obrigado.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Vai votar-se o adi-tamento feito pelo Senado.

O Sr. Presidente:—Está aprovado. Apartes.

O Sr. Marques Loureiro: — Eequeiro a contraprova.

Foi novamente aprovado.

O Sr. Presidente: — Vai discutir-se o § 1.° do artigo 5.°

O Sr. Marques Loureiro: — Sr. Presidente: na proposta da Câmara dos Srs. Deputados, como pode ser visto nos papéis que estão na Mesa, lê-se doutrina diferente da que foi aqui votada.

Quando o parecer veio à Camará dos Deputados, corri a salvar a honra do convento e quis estabelecer o que era a terminologia jurídica.

Apartes.

.Na minha idea eu procurava apenas fa-

zer com que o mostrengo em discussão não saísse tam aleijado.

Mas o Sr. Joaquim Crisóstomo diz que é exactamente assim, e por isso parece--ine que eu tive a intenção de apresentar o termo próprio.

O orador não reuiu.

Foi rejeitada a emenda do Senado.

Entraram em discussão as alterações do Senado à proposta de lei n." 649.

Foram lidos na Mesa os artigos 4.°' da Cântara dos Deputados e do tienado, entrando em discussão o voto da Câmara dos Deputados. ,

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente : a Câmara dos Deputados reconhecendo a necessidade de evitar no\os aumentos de circulação fiduciária e ainda a necessidade de que se não repetisse a emissão de notas sem autorização parlamentar, entendeu —íe foi o Sr. Almeida Eibeiro o autor da proposta— que devia estabelecer na lei quais as sanções que se aplicariam àquelas pessoas, membros do Poder Executivo ou directores do Banco de Portugal, ou fosse quem fosse, que interviessem em qualquer aumento de circulação fiduciária, além dos limites concedidos pelas autorizações parlamentares.

Nessa ocasião foi apresentado o artigo 4.° da Câmara dos Deputados.

Mas o § único não tem hoje razão de ser, visto como quando a Câmara dos Deputados o aprouvou, ainda não estava atingido o limite da circulação fiduciária, mas actualmente já esse limite está excedido.

Mas o Sr. Álvaro de Castro, quando Ministro das Finanças, publicou dois decretos em 11 de Fevereiro, pelos quais estabelece que nas notas emitidas à sombra das cambiais de exportação, o Governo pode novamente dispor das cambiais, sem repor os escudos que Lhe emprestaram para as cambiais.

Eu vou explicar-me melhor.

Todos os exportadores tinham de entregar ao Estudo 50 por cento das cambiais correspondentes ao valor das snas exportações, e hoje essa entrega está elevada a 75 por cento.