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Diário âas Sessões do Congresso

tava os escudos precisos para ;i compra das cambiais que ficavam em depóei'to no Banco. ^ , _,

^O que pretendeu o ar. Álvaro dê Castro. t t .,.

Pretendeu com o decreto n.° &415 que o Banco do Portugal luo emprestasse os escudos para a compra das cambiais e que depois quando o Go.vôrno retirasse as mesmas cambiais não tivesse1 de repor os escudos., ,

Era, portanto, um aumento iliíniuclo fiduciário. . j ,

E no'docreto n." 9:418 para melhor se garantir esse aumento de circulação fiduciária, o Sr. Álvaro de Castro determinava quê õ Santo dê Portugal, contra a disposição expressa nó sõii estãtujo c nas leis, não publicasse nós seus balancetes semanais a lista da emissão dê notas re-lati.v ãàonté ãbfíundõv,dó mnriêió das cambiais dê exportarão..

Na Chfíiara. dós Deputados íbraíií largamente discutidos êsles "decretos é embora b Sr. Álvaro de 'Cãs tf o Jêfclafíisse sempre que nab ,èra súá intenção aumentar a circulação fiduciária, o Sr. Almeida .Ribeiro, em face "do protesto "das òpp?i-çòes resolveu apresentar ò artigo 4. da proposta em 'discussali. D Sr. Álvaro dê Castro viu esse árligó aprovado è. viu-s>e inibido de aumentar ã circulãçÀb fiduciária ilimifadaiientó cbuJÓ queria A proposta bassbíi, para.ô Senado e conforme confissão, de é. Ex.a b Sr. Álvaro do Castro, sugeriu â um Sr. Sunàaõ? ã úõcÊSsi-dadè de ápíèsêútár a emenda cõíiUuntè" doj; único do artigo 4.^ do Sonado.

Por essa êmeud? n.íô^ ficam sujeitos àquela^ sãhçÒès osrãbõleciaas no artigo 4.° aã (Camará dós beputados os Gb\er-nos quê áumentárorâ ilimitãdãmeDÍtí á circulação fiàúciáriá, ni5m os rliréctoròs rio Banco cúmplices nóssíl infracção.

N3õ p õ (16, poitautõ, hér aprovado^ a, nosso ver o § único do artigo 4.° do Senado. '

Sabem tôuòs ás cohhéfiriencias 3esãs-trosas que, pò'de"ín advir dessa áutofizá-çáç só pelo constanlé ãgrnvámoutb qfie daí lêsultã pára a 'divisa cambial, mhs porque é dever de uni P^âflamenib uh sua acção fiscalizaTdbra, não inutilizar í'odbs aqueles, tfaVÓes ,qúò pòss";! estabelecer íl, ma íóbáuía db^íidpr txccúfivo.

Sestas conáiçáes entendo qíie b Con-

gresso deve rejeitar b ^ único do Senado e aprovar o texto da Câmara dos L)epu-tadòs., ,,

Tenho dilo.

O orador não reutu.

O Sr. Ferreira dê Mira : —Sr.y PrPsi-4ento: depois da discussho na tíâmara dos Deputados, que hão Ibi curta, ,resol-võú ela ãpfo'\;tr, quáíi por unanimidade, visto que só uín •\õto foi cónt'ia, arsua 10-dãcçiló definitiva. Quere di/e.r, a Câmara rejeitou quási pbr unanimidade a emenda viníla do -Penado. H porque? ,

Porquê da discussão sé verificou que se por uui lado nilo ó nocessáno, _pqr ou-trb lado põcle sor altamente prejudicial.

^Porque não é .b paiAgralq necessário? ,'Porquõ visando ele a autorizai- que continue nos limites legaisra emissão de notas cnãmadas aphra ó fundo de maneio», não era necessário por estar essa ernis silo autorizada pelo próprio coipo do artigo, ' que 'uaõ fêvbga a legisiaçlao existente sobre essa matéria. ., ,

£ Na verdado, o que sé 3i2 no corpo do artigo'?

Submõté-sõ a pònalidade o Ministro é os sons cúmplices que olovcm a cirpula-ç3o fiduciária numa conta além do limite marcado nas leis. t

Ura, as 'leis híaícádl dhi j'lmitfi fixo para orna certa1 'cifcnlaX-ílrb flducilVrih, e marca um limito variável, mas bem de-termiuíldo "pela própria Itíi- pàrA.'o Sfiiudo du maneio».

Logo, Sr. Presidente, não havia nenhuma razão para-.-qiie se DStãbelçt-o"sV na lei ôsse parágralo único, o também não havia razão para que b parágrafo'da Câmara dos Deputados ficasse também.

Si. Presidente: uão nos permite o regulamento do Congresso senão dnas atitudes : ou de aprovar a emenda do Senado, ou de Aprovar o da Câmara dos Deputado5;, c por isso entendo ^úb o Congresso 'deve aprovar a primitiva rodãc-ç.ío- v

Mas jjregúuta sê •