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Sessão de 24 de JuUto de 1924

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Sr. Presidente: ao regime financeiro que tomos, st-m procurar no testo das leis interpretações audaciosos, podo aumentar-se cousideríuolme

Ora, Sr. Presidente, entendo que se hoiuer de elevar-se a circulação fiducia-nn, isso dovu ser feito claramente, sem o menor subterfúgio cora o voto do Parla mento. Mas fazer o Parlamento mcidjr uma votação sobre um caso que não conhece IJCIE, de modo a pôr nas màos dum Ministro a possibilidade do valor nSo determinado, ó o que uílo se pode compreender, e era o que mais desacredita-na as instituições parlamentares e a todos nós, políticos, perante o pais.

Sr. Presidente: julgo, tanto mais que sou o segundo a falar, que já no Congresso se deram as razões suficientes para que o Congresso, imitando a Câmara dos Deputados no seu voto, rojeito também por unanimidade a redacção qae tinha escolhido para o artigo em discussão. E pois que não se trata somente do artigo, devo dizer que a redacção dada pela Câmara dos Deputados ó muito superior à redacção dada pelo S_enado.

Na verdade, pretendem os dois tectos dizer a mesma cousa, mas diferente ó dizer, quando se trata duma penalidade, que fica ao abrigo do artigo tal do Código— como se a cadeia fosse abrigo— do que dizer que se encontra, na realidade, marcada pelo Códjgo, e eu não sei quo intuito levou o Senado a votar que para aplicação duma pena, em determinadas circunstancias que o artigo indica, quo

para aplicação dessa pena, repito, diga que fica ao abrigo de tal artigo.

Tenho dito.

O orador não rcilu..

O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente: era meu propósito limitar-me a mandar para a Mesa uma moçiio, que ó nem mais, nem menos, do qne a confirmação duma outra que tive a honra de en-\iar para a Mos>a na C.lmara dos Deputados quando ali se discutiu a alteração introduzida pelo Senado ao projecto que esla em disctfssão, propósito que n3o se modificou, visto que estamos todos de acordo.

Nestas condições limito-mè a enviar para a Mesa a minha moção, que é a se-guiute:

Moção

O Congresso, reconhecendo que o artigo 4.° e o seu § único não alteram nem revogam a convenção de 29 de Dezembro de 1922 entre o Estado e o Banco de Portugal, passa à ordem do dia.

O orador ii&o reviu.

O Sr. Presidente: —Vai votar-se a moção que foi apresentada. Foi aprovada.

O Sr. Presidente: — Vai votar-se a emenda do Senado. Foi rejeitada.

O Sr. Presidente : — Está encerrada a sessão do Congresso".

Eram 19 hotas e 30 minutos.